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INSS é condenado por vazar os dados de segurada para bancos


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Marília - A Décima Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo confirmou decisão de primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagamento de R$ 2,5 mil em danos morais a uma segurada de Marília (100 quilômetros de Bauru) pelo compartilhamento ilegal dos seus dados pessoais com instituições financeiras. Logo após a concessão de um benefício pelo órgão, a mulher passou a receber propostas de serviços e empréstimos por ligações e mensagens. Cabe recurso da decisão.

Segundo os magistrados, provas juntadas aos autos comprovaram vazamento de informações pela autarquia federal, contrariando o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). "No que tange ao poder público, a LGPD estabelece que é vedado a este transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de base de dados a que tenha acesso (art. 26, § 1, Lei 13.709/2018), sem consentimento do segurado", pontuou a juíza federal relatora Janaína Rodrigues Valle Gomes.

De acordo com o processo, a autora relatou que, depois de obter pensão por morte, em junho de 2021, passou a receber, diariamente, ligações telefônicas, mensagens via SMS e WhatsApp de instituições financeiras oferecendo crédito. Ela decidiu, então, acionar o Judiciário solicitando indenização por danos morais pelo vazamento dos seus dados pela autarquia previdenciária.

Após a 1.ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Marília ter julgado o pedido procedente, o INSS recorreu, sustentando ausência de conduta, por não ter ocorrido falha na guarda das informações, e de nexo de causalidade entre o dano argumentado e o ato omissivo ou comissivo da autarquia. Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que ficou confirmado o compartilhamento ilegal.

"A legislação estabelece que dados pessoais de pessoa natural contidos em bancos de dados devem ser protegidos, sendo utilizados apenas para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular, cabendo, aos agentes de tratamento, a utilização de medidas de segurança eficazes e aptas a impossibilitar o acesso não autorizado por terceiros", citou a juíza federal nos autos.

A magistrada acrescentou que, no caso apreciado, as instituições financeiras obtiveram informações relativas à pensão da autora de forma rápida, por meio da transferência de dados do sistema da autarquia, "o que demonstra uma ausência de controle, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários".

Ainda segundo a relatora, o nexo causal também ficou evidenciado. "Caso o vazamento tivesse sido praticado por outro operador (por exemplo, banco através do qual a parte autora recebe seu benefício previdenciário) não teria havido verdadeiro assédio da parte autora por diversas empresas de crédito, mas apenas daquele terceiro interessado", argumentou.

Por fim, a juíza federal reconheceu o dano moral, uma vez que as abordagens sofridas pela beneficiária superaram a normalidade. "Tal incessante transtorno ocorreu por volta de 15 dias, ao menos, e em um momento difícil em sua vida, haja vista a perda recente do marido e o tratamento médico a que estava sendo submetida", concluiu. A reportagem enviou e-mail ao INSS solicitando um posicionamento, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

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