Política

Justiça concede reintegração de área ocupada por MST à Funcraf

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

Em um novo episódio da disputa da área de cerca de 200 mil metros quadrados localizada no Distrito Industrial 2, onde funcionou a sede administrativa da Fundação para o Estudo e Tratamento das Deformidades Cranio Faciais (Funcraf), a Justiça de Bauru concedeu liminar de reintegração de posse à fundação em desfavor do Movimento Sem Terra (MST) que ocupa o local. Por ser decisão liminar, cabe recurso. Em junho, a Justiça determinou que o imóvel fosse devolvido à Prefeitura de Bauru.

Na decisão do último dia 18, a juíza da 3ª Vara Cível de Bauru, Ana Carolina Achoa Aguiar Siqueira de Oliveira, ressalta que ficou demonstrada não só a propriedade, como também a posse pela autora do pedido (Funcraf) e ainda que o local está ocupado de forma ilícita. "Com efeito, a fundação autora trouxe aos autos fotos do imóvel onde já funcionou a sede administrativa da fundação e boletim de ocorrência com testemunha, documentos estes que comprovam a posse anteriormente mantida pela parte autora e o esbulho recente imputado aos réus. Desta feita, configurado o esbulho possessório, tem-se por preenchidos os requisitos necessários à concessão do pedido, daí porque, defiro a liminar de reintegração do bem", decide a magistrada.

O prazo para contestação é de 15 dias e caso não haja questionamento judicial o mandado deverá ser cumprido, inclusive com apoio de forças policiais, caso necessário, segundo a juíza.

POSSE JURÍDICA

De acordo com o advogado que representa a Funcraf, Cláudio Bahia, a decisão que anulou a doação e devolveu a área à Prefeitura de Bauru é uma situação em separado do atual pedido de reintegração concedido pela Justiça.

Até que seja julgada a apelação à sentença que anulou a doação, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, a Funcraf mantém a posse jurídica do imóvel, por isso ingressou com pedido de liminar para conseguir, legalmente, a reintegração de posse e a desocupação do espaço pelos ocupantes atuais, explicou o advogado. "Como foi uma liminar de reintegração de posse, cabe agravo", afirmou.

Na decisão de junho, o juiz José Renato da Silva Ribeiro atendeu pedido feito pelo município em ação protocolada pela prefeitura, em 2014, e revogou a doação do imóvel, sob alegação que os critérios para o uso do espaço não foram respeitados. Com isso, a Funcraf deveria devolver o imóvel ao município, porém, a empresa entrou com recurso de apelação à sentença, que ainda não foi julgado.

HISTÓRICO

Situada às margens da rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (Bauru-Pederneiras), a área foi inicialmente doada a Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda em 1985, por meio de lei municipal que estabeleceu uma série de obrigações à fabricante de medicamentos. Uma delas seria não dar outra destinação ao imóvel pelo prazo de 10 anos. Porém, um ano antes, 1994, quase 10 mil metros quadrados foram transferidos para a Agroquisa Química, e no final de 1998 o imóvel foi repassado à Funcraf.

Nos dois casos, as transferências tiveram consulta e não tiveram manifestações contrárias do Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Industrial (CDI) e Conselho de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (Cadem), que o substituiu como previa a doação.

Porém, em 2014, o município entrou com ação alegando ociosidade de área, que não foi ocupada totalmente em 25 anos, o que também era obrigação prevista no documento de doação.

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