Política

Após decisão de retificar ata, defesa pede extinção da Comissão Processante

Tânia Morbi
| Tempo de leitura: 3 min

O embate acirrado entre a defesa da prefeita Suéllen Rosim (PSC) e a Comissão Processante (CP) se manteve nesta quarta-feira (10), durante a décima reunião de trabalho, com o novo requerimento da defesa pela nulidade das ações da Comissão e sua extinção. Na mesma reunião, a CP deferiu o pedido de retificação da ata da reunião que gerou os questionamentos de legalidade. A defesa da prefeita não descartou judicializar novamente, como já ocorreu com o mandado de segurança que pede a anulação da CP, cuja decisão não havia sido divulgada até esta quarta.

Desde a leitura da denúncia contra prefeita, nos dias 5 e 6 de julho, sem a sua presença ou de um representante, o advogado Jeferson Daniel Machado alega que as ausências feriram legalmente o que determina o Decreto Federal 201/67, que baliza a instauração de atos contra prefeitos e vereadores, e que por isso um novo procedimento, chamado pela defesa de julgamento, deveria ser feito para determinar o procedimento ou não da apuração.

RELEITURA

Devido ao questionamento, a comissão decidiu pela releitura da denúncia, o que foi feito no dia 13 de julho, durante a quarta reunião. A decisão de ler novamente o documento foi considerada pela defesa como a confirmação de que o procedimento que deu andamento à denúncia havia sido anulado, e que um novo julgamento seria realizado, o que não foi reconhecido pela comissão.

Após a leitura da ata desta reunião, o advogado alegou que havia divergências entre o documento e o que de fato havia ocorrido, e por isso pedia a retificação, com base no documento registrado em cartório, que conta com o teor da reunião.

Este requerimento vinha sendo analisado pela Comissão e a decisão desta quarta (10) pela retificação, na avaliação da defesa, representa que o ato que decidiu pelo prosseguimento da denúncia foi anulado, e que um novo procedimento deveria ser realizado, mas como o prazo já expirou, a consequência é que a decisão de continuar com a apuração da denúncia foi anulada e por isso a CP deveria ser extinta. Para o advogado da prefeita, a decisão pela continuidade da apuração foi tomada durante um julgamento, o que é rechaçado pela Comissão.

ATA NA ÍNTEGRA

Na reunião desta quarta, a Comissão seguiu o parecer do consultor jurídico da Câmara, Arildo de Lima Jr., e deliberou que a ata questionada por Jeferson Daniel será modificada para conter a transcrição na íntegra do que aconteceu durante a reunião do início do mês, e não apenas o resumo dos atos, como vinha ocorrendo. "Entendi que seria oportuno a autorização da retificação mediante a exposição do que foi encontrado na ata notarial", comentou o consultor. Já sobre a nulidade da reunião que definiu pelo andamento da denúncia, a Comissão tem alegado que não houve julgamento naquele momento dos trabalhos, apenas uma deliberação, o que desobrigaria a realização de nova votação entre os seus membros.

O procurador explicou que o único julgamento que ocorre em comissões processantes é promovido em sessão específica, após o término das oitivas das testemunhas elencadas pela defesa e da própria denunciada, no caso a prefeita. "A oportunidade do contraditório e da ampla defesa foi dada através da defesa prévia por escrito onde foram feitas argumentações, apresentadas provas e descrito o rol de testemunhas. Neste momento, não existe sessão de julgamento, que segundo consta no Decreto 201, ocorre apenas no final do processo, quando se permite que seja feita a defesa oral por até duas horas", assegurou Lima Jr.

PRÓXIMAS OITIVAS

Nesta sexta-feira (12) são esperadas as participações dos secretários de Finanças, Everton Basílio, e de Negócios Jurídicos, Gustavo Bugalho, a partir das 9h. A prefeita Suéllen deve depor na próxima terça-feira (16).

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