Polícia

Sumiço de carros de garagem: TJ mantém condenação


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Em votação unânime, a 16.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve decisão proferida pelo juiz Cláudio Augusto Saad Abujamra, da 3.ª Vara Criminal de Bauru, que condenou um homem por integrar organização criminosa e pelo crime de furto qualificado mediante fraude, praticado por seis vezes. A pena foi fixada em sete anos, dois meses e 24 dias de reclusão em regime fechado.

A decisão do TJ foi publicada no último dia 10 de agosto e envolve um caso de grande repercussão registrado em Bauru, em novembro de 2019. Na ocasião, conforme o JC noticiou, uma garagem de veículos, situada na quadra 23 da avenida Duque de Caxias, fechou as portas, sendo que carros deixados no local sob consignação pelos proprietários para venda desapareceram.

À época, quando as investigações começaram, a Polícia Civil estimava que o prejuízo pudesse chegar a R$ 1 milhão.

Os "clientes" da garagem eram pessoas que anunciavam seus automóveis na Internet. Consta dos autos que o acusado, juntamente com outros quatro comparsas, monitorava anúncios em sites de comercialização de veículos e, depois, abordava os proprietários dos carros à venda.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Por meio de uma empresa de fachada, o grupo oferecia às vítimas contratos de venda em consignação bastante atrativos, com a promessa de negociação rápida. Os interessados deixaram seus carros na suposta loja para serem vendidos e, certo dia, se depararam com a garagem vazia e não conseguiram contatar os responsáveis.

Cerca de nove veículos foram transportados para outra cidade e o estabelecimento, encerrado abruptamente.

Para o desembargador Camargo Aranha Filho, a organização criminosa existente entre os acusados possuía "estrutura profissional ordenada, com divisão de tarefas" e, conforme apontado pela investigação policial, o furto de veículos constituía uma ramificação de uma estrutura maior do crime organizado.

"As circunstâncias judiciais deveras são suficientes para revelar a especial culpabilidade do recorrente, autor de crimes patrimoniais com atuação profissional na Capital e em cidades do Litoral e do Interior, visando automóveis com destinação a outros crimes de maior gravidade, praticados no seio de criminalidade organizada de significativa magnitude", acrescentou.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Leme Garcia e Newton Neves.

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