Morar junto, construir uma vida em comum e formar uma família pode ser suficiente para que a Justiça reconheça a existência de uma união estável, mesmo sem casamento civil ou registro em cartório. O tema, que ainda gera dúvidas, foi abordado pelo advogado Jerônimo Júnior, de Birigui, em entrevista à Folha da Região/Sampi.
Segundo o especialista em Direito de Família, um dos equívocos mais comuns é acreditar que apenas o casamento formal gera direitos patrimoniais.
"Muitas pessoas imaginam que, por nunca terem registrado a união ou celebrado casamento, cada um continuará sendo dono apenas do que comprou. Na prática, não é assim. A união estável pode ser reconhecida judicialmente quando ficam demonstrados os requisitos previstos em lei", explicou.
Não existe prazo mínimo
De acordo com o advogado, a legislação não estabelece um tempo mínimo de convivência para caracterizar a união estável.
O que a Justiça analisa é se o relacionamento era público, contínuo, duradouro e com intenção de constituir família.
Fotografias, endereço em comum, contas conjuntas, filhos e testemunhas podem servir como provas da convivência.
Bens podem ser partilhados
Uma vez reconhecida a união estável, os bens adquiridos durante o relacionamento podem ser divididos, seguindo, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se o casal tiver firmado contrato estabelecendo outro regime.
"É comum ouvir que o imóvel está apenas no nome de um dos dois ou que determinado bem foi pago por apenas um deles. Isso, por si só, não impede a partilha. A Justiça analisa toda a dinâmica da relação", afirmou.
Segundo Jerônimo, imóveis, veículos, investimentos e outros bens adquiridos durante a convivência podem integrar o patrimônio comum.
Traição não elimina direitos
Outro ponto esclarecido pelo advogado é que a infidelidade não interfere automaticamente na divisão dos bens.
"Muitas pessoas acreditam que quem trai perde o direito ao patrimônio. Isso não corresponde ao que prevê a legislação. A partilha não é definida pela culpa no fim do relacionamento, mas pelas regras patrimoniais aplicáveis ao casal."
Conversar evita conflitos
Na avaliação do especialista, muitas disputas judiciais poderiam ser evitadas se os casais conversassem sobre questões patrimoniais no início da convivência.
Ele destaca que a formalização da união estável por escritura pública permite ao casal definir um regime de bens diferente do previsto automaticamente pela lei.
"Formalizar a união não significa falta de confiança. Significa organização e segurança jurídica."
Orientação antecipada
Jerônimo afirma que a maioria das pessoas procura orientação jurídica apenas após o término da relação, quando os conflitos já estão instalados.
"Conhecer como funciona a união estável é importante não apenas para quem pensa em se separar, mas para que o casal saiba quais são seus direitos e responsabilidades durante toda a convivência."
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