Uma mulher foi condenada pela Justiça de São Paulo a indenizar o ex-companheiro depois de ele descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou como filha. A decisão mantém o pagamento de R$ 30 mil em indenizações: R$ 10 mil pelos valores gastos com a criança e R$ 20 mil por danos morais.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o homem registrou a criança acreditando que era fruto do relacionamento com a mulher. Anos depois, o verdadeiro pai procurou a família para fazer exame de DNA após perceber semelhanças físicas com a criança. O teste confirmou a paternidade biológica.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a mulher escondeu que havia a possibilidade de outro homem ser o pai. Para o colegiado, essa conduta levou o ex-companheiro a assumir responsabilidades financeiras, afetivas e familiares acreditando ser o pai.
A Justiça destacou que não era necessário que a mulher tivesse certeza sobre a paternidade antes do exame de DNA, mas considerou que ela deveria ter informado ao companheiro sobre a dúvida existente.
O tribunal também esclareceu que a indenização não representa devolução de valores destinados à criança, mas uma reparação pelos prejuízos causados ao ex-companheiro.
Os desembargadores ainda retiraram da condenação o pai biológico da criança. Segundo a decisão, não há provas de que ele soubesse da paternidade antes do exame de DNA ou que tenha participado da omissão da mulher.
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