A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do setor alimentício a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais a um funcionário que sofreu homofobia durante quase quatro anos de trabalho. A decisão é definitiva e o caso já está em fase de cumprimento do acordo.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo frequente de apelidos e piadas ofensivas feitas por colegas e até por um superior. As ofensas faziam referência a uma mesa de sinuca existente no espaço de convivência da empresa, associando o empregado, pejorativamente, a uma das caçapas em razão de sua orientação sexual.
Testemunhas confirmaram que as brincadeiras eram constantes, aconteciam na frente de outros funcionários e causavam constrangimento ao trabalhador.
A empresa negou a existência de dano moral e alegou que nunca recebeu denúncia formal sobre os episódios nem registros em seus canais internos.
Em primeira instância, a indenização foi fixada em R$ 7 mil. Após recurso do trabalhador, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais elevou o valor para R$ 45 mil.
Na decisão, a relatora, juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, destacou que a homofobia viola a dignidade da pessoa humana e não pode ser tolerada no ambiente de trabalho. O colegiado entendeu que a discriminação ficou comprovada e que a indenização deve reparar o dano e servir de medida para prevenir novas condutas semelhantes.
Além da condenação trabalhista, o tribunal determinou o envio do caso ao Ministério Público de Minas Gerais para apuração de eventual responsabilidade criminal, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que equipara a homofobia e a transfobia ao crime de racismo.
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