A tragédia vivida por uma família do interior paulista ganhou novo desdobramento na Justiça. A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação do município de Cândido Mota, na região de Assis, e aumentou para R$ 240 mil a indenização aos familiares de uma mulher que morreu após cair em uma vala profunda e sem sinalização.
O acidente ocorreu logo após a vítima deixar um rodeio, acompanhada do marido e dos filhos. Durante o trajeto a pé, cerca de 100 metros do local do evento, ela acabou caindo em um buraco de aproximadamente dois metros de profundidade, em uma área sem iluminação adequada.
Gravemente ferida, a mulher sofreu múltiplas fraturas, chegou a ser socorrida e internada, mas não resistiu aos ferimentos dias depois.
Relator do caso, o desembargador Paulo Cícero Augusto Pereira destacou, em seu voto, a negligência do poder público municipal. Segundo ele, a vala - aberta para escoamento de águas pluviais - não contava com qualquer tipo de sinalização ou proteção, mesmo em um período de grande circulação de pessoas por conta do evento.
Apesar disso, o magistrado apontou a chamada “culpa concorrente”, entendendo que a vítima também não adotou os devidos cuidados ao caminhar pela via, que não possuía acostamento.
Ainda assim, a decisão reforça que a omissão do município foi determinante para o acidente. “Se houvesse sinalização e medidas de segurança adequadas, o desfecho poderia ter sido evitado”, concluiu o relator.
O julgamento contou ainda com os votos dos desembargadores Kleber Leyser de Aquino e Silvana Malandrino Mollo, e teve decisão unânime.
O valor da indenização será dividido entre os familiares da vítima.
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