DECISÃO

Itália mantém limite à concessão da cidadania por descendência

Por | da Rede Sampi
| Tempo de leitura: 1 min
Reprodução/Francesca Tirico/Unsplash
A norma estabelece que só pode ser reconhecido como cidadão italiano quem tiver pai, mãe ou avô já detentor da cidadania.
A norma estabelece que só pode ser reconhecido como cidadão italiano quem tiver pai, mãe ou avô já detentor da cidadania.

A Corte Constitucional da Itália confirmou a validade da lei de 2025 que restringe a concessão de cidadania por descendência, conhecida como “ius sanguinis”. A decisão rejeitou questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim contra as novas regras.

Leia mais: Regra definitiva: cidadania italiana só até netos

A norma estabelece que só pode ser reconhecido como cidadão italiano quem tiver pai, mãe ou avô já detentor da cidadania. Antes da mudança, era possível comprovar o vínculo com antepassados mais distantes, o que ampliava o alcance do benefício.

Segundo o governo italiano, a alteração foi motivada pelo aumento expressivo de pedidos, principalmente do Brasil e da Argentina. O volume de solicitações, que chegou a dezenas de milhares, sobrecarregou cartórios e tribunais responsáveis pela análise dos processos.

A Corte considerou improcedente o argumento de que a lei violaria o princípio da igualdade previsto na Constituição italiana ou implicaria revogação retroativa de cidadania. Também declarou inadmissível a alegação de afronta à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

Com informações do Corriere della Sera

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários