A Corte Constitucional da Itália confirmou a validade da lei de 2025 que restringe a concessão de cidadania por descendência, conhecida como “ius sanguinis”. A decisão rejeitou questionamentos apresentados pelo Tribunal de Turim contra as novas regras.
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A norma estabelece que só pode ser reconhecido como cidadão italiano quem tiver pai, mãe ou avô já detentor da cidadania. Antes da mudança, era possível comprovar o vínculo com antepassados mais distantes, o que ampliava o alcance do benefício.
Segundo o governo italiano, a alteração foi motivada pelo aumento expressivo de pedidos, principalmente do Brasil e da Argentina. O volume de solicitações, que chegou a dezenas de milhares, sobrecarregou cartórios e tribunais responsáveis pela análise dos processos.
A Corte considerou improcedente o argumento de que a lei violaria o princípio da igualdade previsto na Constituição italiana ou implicaria revogação retroativa de cidadania. Também declarou inadmissível a alegação de afronta à Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
Com informações do Corriere della Sera
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