O primeiro Tribunal do Júri de 2026 realizado em Birigui terminou com a absolvição das duas acusadas de tentativa de homicídio duplamente qualificado. O julgamento ocorreu nesta terça-feira, 3, na 1ª Vara Criminal da Comarca, sob a presidência da magistrada Moema Moreira Ponce Lacerda, e marcou a abertura oficial dos trabalhos do júri popular neste ano no município.
No banco dos réus estavam Valéria Santos da Silva e Beatriz Santos da Silva, denunciadas pelo Ministério Público por duas tentativas de homicídio qualificadas por motivo torpe, em concurso de agentes. O promotor responsável pelo caso foi Rodrigo Mazzilli Marcondes.
O caso
Segundo a denúncia, os fatos ocorreram no dia 14 de setembro de 2016, no bairro Margareth Vargas, quando as acusadas teriam efetuado disparos de arma de fogo contra duas vítimas, causando lesões descritas em prontuários médicos anexados ao processo.
As rés foram pronunciadas para julgamento pelo Tribunal do Júri, respondendo por crimes previstos no artigo 121, §2º, inciso I, combinado com outros dispositivos do Código Penal.
O julgamento
Durante os debates em plenário, tanto o representante do Ministério Público quanto a defesa sustentaram a absolvição. Após a fase de debates, os quesitos foram submetidos ao Conselho de Sentença.
Em plenário, o promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes informou que alterou sua tese para requerer a absolvição das rés. Segundo ele, os autos apresentavam dúvidas relevantes, além do fato de as acusadas terem mantido a mesma versão dos fatos durante os interrogatórios e comparecido a todos os atos para os quais foram intimadas.
Conforme destacado pelo Ministério Público, as vítimas deixaram de comparecer quando convocadas, e uma delas informou que não se submeteria ao exame de corpo de delito. O promotor afirmou que não seria coerente com sua função institucional insistir em pedido de condenação diante das fragilidades constatadas no processo.
Por maioria de votos, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria. No entanto, ao votarem o quesito referente à absolvição, decidiram de forma favorável às rés.
Na sentença, a magistrada declarou: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para, com fundamento no artigo 492, inciso II, do Código de Processo Penal, absolver as acusadas VALÉRIA SANTOS DA SILVA e BEATRIZ SANTOS DA SILVA.”
A decisão determinou o arquivamento do processo e a comunicação do veredito ao Instituto de Identificação Criminal.
Marco de 2026
O julgamento foi o primeiro Tribunal do Júri realizado em 2026 na Comarca de Birigui. Entre os sete integrantes do Conselho de Sentença, seis participaram pela primeira vez de um júri popular.
A sentença foi lida em plenário por volta das 12h25, e as partes saíram formalmente intimadas. Com o trânsito em julgado certificado na própria data, o caso foi encerrado.
O Tribunal do Júri, previsto na Constituição Federal, atribui à sociedade a decisão sobre crimes dolosos contra a vida. Neste primeiro julgamento do ano, o veredito foi pela absolvição.
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