IRREGULARES

TCE condena Faouaz Taha por remuneração irregular de servidores

Por Felipe Torezim |
| Tempo de leitura: 2 min
Daniel Tegon Polli
Contas reprovadas são de 2019, quando Faouaz Taha era Presidente da Câmara; decisão cabe recurso
Contas reprovadas são de 2019, quando Faouaz Taha era Presidente da Câmara; decisão cabe recurso

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) condenou em segunda instância o vereador Faouaz Taha (PSD), por remuneração de servidores irregularmente paga acima do teto constitucional. Segundo o órgão, outras irregularidades que também colaboraram para provocar a reprovação das contas foram a concessão de Reajuste Geral de Salários (RGA) por meio de resolução, ou seja, sem passar pelo processo formal adequado, e excesso de horas extras. A decisão prevê a restituição do valor de R$ 99,8 mil aos cofres públicos e ainda cabe recurso. As irregularidades são referentes às contas de 2019, quando o parlamentar ocupava a presidência da Câmara Municipal. Vale ressaltar que, entre os anos de 2020 e 2022, quando esteve no mesmo cargo, o vereador teve as contas aprovadas.

Em nota, o TCE-SP explicou que, “quando julga as contas e imputa débito - isto é, determina devolução de dinheiro -, entende que houve danos ao erário - dinheiro público usado de forma irregular ou sem comprovação -. A decisão obriga o responsável a ressarcir os cofres públicos, normalmente com atualização monetária e, em alguns casos, multas adicionais.”

Na mesma nota, o órgão afirma que “nesses casos, o ex-presidente da Câmara passa a ser devedor do município, e o valor deve ser recolhido ao tesouro municipal. Se o responsável não pagar voluntariamente, a Prefeitura deve ajuizar execução fiscal para cobrar a quantia. O Ministério Público de Contas pode acompanhar e cobrar providências. A condenação pode gerar inelegibilidade, pela Lei da Ficha Limpa, já que contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas podem barrar candidaturas. Se não houver pagamento, o valor devido pode ser inscrito na dívida ativa do município, com possibilidade de penhora de bens. A devolução é feita diretamente ao Município.

Também em nota, a Câmara Municipal informou que “as contas relativas ao ano de 2019 foram julgadas irregulares em 2023, pela primeira instância do TCE-SP, e o recurso ordinário foi julgado pela segunda instância no início de setembro de 2025. Das quatro razões que levaram a primeira instância a decidir pela irregularidade, três foram relevadas, tendo sido mantida apenas a verificação de pagamento de décimo terceiro salário sem aplicação do redutor constitucional pelo teto remuneratório a onze servidores. A decisão não é final, sendo que ainda cabe recurso, cuja interposição está sendo avaliada pela Casa.

Procurado, Faouaz Taha afirmou que “apontamentos do Tribunal de Contas acontecem anualmente e todo presidente do Legislativo está, de fato, sujeito às interpretações que também se modificam ao longo dos anos. Nunca tive precedentes e sempre confiei nas equipes jurídica e financeira da Câmara para respeitar as recomendações e determinações do tribunal. Estou acompanhando os meios viáveis para recurso.”

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