DECISÃO

Após apontar ineficiência de ponte, TJ nega recurso da Prefeitura

Por Julio Codazzi | São José dos Campos
| Tempo de leitura: 3 min
Adenir Britto/PMSJC
Obra custou R$ 60,9 milhões e foi concluída em abril de 2020
Obra custou R$ 60,9 milhões e foi concluída em abril de 2020

O Tribunal de Justiça negou seguimento ao recurso da Prefeitura de São José dos Campos contra a decisão do próprio TJ que julgou procedente uma ação do Ministério Público que contesta a eficácia do Arco da Inovação, como é chamada a ponte estaiada inaugurada na região oeste da cidade em abril de 2020.

No recurso, a Prefeitura alega que a decisão do TJ violou os princípios constitucionais da separação dos poderes, da segurança jurídica e da discricionariedade administrativa.

Ao negar o seguimento ao recurso, o desembargador Torres de Carvalho, presidente da Seção de Direito Público do TJ, aponta que o posicionamento da 7ª Câmara de Direito Público ao analisar o processo, "embora contrário às pretensões do recorrente [a Prefeitura], não traduz desrespeito à legislação, condição para o prosseguimento do recurso sob exame".

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Ainda cabe novo recurso. Questionada pela reportagem na tarde dessa sexta-feira (22), a Prefeitura afirmou que “respeita as decisões judiciais” e que “tomará todas as medidas legais cabíveis depois de ser notificada pela Justiça”.

Processo.

Protocolada em dezembro de 2018, a ação visava impedir a construção do Arco, que custou R$ 60,9 milhões. Como a obra foi concluída em abril de 2020, o MP e a Defensoria Pública passaram a pedir que a Prefeitura realizasse, em dois anos, uma série de intervenções para tentar evitar problemas apontados pelo laudo pericial, como a saturação de tráfego em 2025 e o prejuízo ao fluxo do transporte coletivo (a perícia apontou que, além de não propiciar ganhos ao transporte público, o Arco ainda deverá aumentar o tempo das viagens de ônibus em 23% até 2028).

A ação havia sido rejeitada em primeira instância, em agosto de 2023. Na sentença, o juiz Silvio José Pinheiro dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública, apontou que "não é cabível a interferência do Poder Judiciário" no caso, pois a construção da ponte foi endossada pelo corpo técnico do município e a decisão pela execução da obra "estava dentro dos limites do legítimo poder discricionário" do prefeito à época, Felicio Ramuth (PSD), que é o atual vice-governador de São Paulo – ele deixou o cargo em abril de 2022, sendo substituído pelo vice, Anderson Farias (PSD), que é o atual prefeito.

Em recurso ao TJ, o MP argumentou que "a discricionariedade" envolve a "escolha da melhor opção", mas que, como o município não chegou a avaliar nenhuma outra solução possível para o local, "a decisão administrativa foi ilegal, pois arbitrária".

Tribunal.

Em março de 2024, por unanimidade, os três desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJ decidiram que o recurso do MP era procedente e que a decisão de primeira instância deveria ser alterada, por entenderem que não ficou "provada a necessidade da construção" do Arco da Inovação e que, ao decidir construir a ponte estaiada, a Prefeitura "optou por solução com baixa longevidade e altíssimo custo, impondo a toda coletividade um grande dispêndio financeiro sem um resultado adequado".

Na decisão, o desembargador Magalhães Coelho, relator do processo no TJ, ressaltou que a perícia "concluiu que o Ministério Público e a Defensoria Pública estavam corretos ao afirmar que a construção da ponte estaiada" terá "utilidade apenas até 2025", que "houve priorização do transporte individual" e que "não foram realizados estudos com alternativas à construção da ponte estaiada".

O relator apontou ainda que "a opção administrativa" pela construção da ponte estaiada "foi ilícita, pois violadora da Lei de Mobilidade Urbana", que "tem por premissa a priorização do transporte coletivo e dos princípios da eficiência e economicidade previstos" na Constituição Federal.

Ao aceitar o recurso do MP, o TJ concluiu que a obra foi "flagrantemente ineficiente" e determinou que a Prefeitura realize em até dois anos um pacote de intervenções viárias para promover a melhora da fluidez em quatro trechos: na chegada à rotatória pela Avenida Jorge Zarur; na chegada à rotatória pela Avenida São João; na Avenida São João, sentido centro, entre a rotatória e a Rua Paulo Edson Blair; e na chegada da Avenida Cassiano Ricardo na rotatória do Torii.

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