O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio mensal pago pelo governo a idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que atendam as exigências previstas na Loas (Lei Orgânica de Assistência Social), que é a lei 8.742, assinada em 7 de dezembro de 1993.
O beneficiário terá que comprovar renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo e não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito.
O valor repassado de um salário mínimo é pago pelo INSS e o órgão pode fazer uma revisão a cada dois anos, com a possibilidade de o benefício ser interrompido. O BPC é considerado uma renda assistencial, portanto ele não dá direito a 13º salário e pensão por morte.
O período em que recebeu o benefício também não é considerado no cálculo da aposentadoria.
Quem tem direito ao BPC?
- Pessoas com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência de qualquer idade impossibilitadas por, no mínimo, dois anos por razões física, mental, intelectual ou sensorial que dificultem seu dia a dia
- Em ambos os casos, é preciso comprovar renda para receber o benefício
Quais são os requisitos?
- Ter renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo
- Estar cadastrado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) com dados atualizados nos últimos dois anos e os números dos CPFs de todos os integrantes da família que moram no mesmo teto
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter nacionalidade portuguesa
- Ter residência fixa no Brasil
Como comprovar as exigências?
O pedido é recusado quando não fica comprovada a deficiência ou a renda familiar por pessoa de até um quarto do salário mínimo, ou quando há idade inferior à prevista em lei.
A pessoa com deficiência tem de passar por perícia médica e avaliação dos assistentes sociais do INSS. Ambos podem ser agendados pelo aplicativo ou site do Meu INSS ou pela Central 135. É recomendado levar laudos, atestados e exames que comprovem a deficiência.
Já a renda familiar é calculada somando todos os rendimentos de pessoas que vivem sob o mesmo teto, sejam o solicitante do benefício, pais, cônjuges, filhos solteiros, enteados solteiros ou irmãos solteiros.
A conta deve ter rendimentos como salários, pensões, aposentadoria pública ou privada de outro membro da família acima do salário mínimo, seguro-desemprego, comissões e remuneração com trabalho autônomo e investimentos.
O cálculo não inclui valores recebidos em estágio ou como aprendiz, programas de transferência de renda como Bolsa Família, e benefícios de assistência social (como o próprio BPC) ou previdenciários de até um salário mínimo (como aposentadoria e pensão), que sejam recebidos por outros membros da família.
É permitido subtrair do cálculo de renda familiar os gastos do solicitante com uso contínuo de remédios, alimentação especial e fraldas descartáveis, com tratamento de saúde e com médicos.
É feita a soma das remunerações recebidas e a subtração dos gastos permitidos. Em seguida, essa quantia é dividida pelo número de pessoas da família. O resultado tem de ser até um quarto do salário mínimo por pessoa para ter direito ao BPC.
O solicitante deve ter os comprovantes de todos os rendimentos e dos gastos que foram incluídos no cálculo.
Quano tempo a pessoa recebe o BPC?
O benefício pode ser revisto a cada dois anos pelo INSS. O pagamento é encerrado assim que uma das condições exigidas não forem mais cumpridas, como por exemplo:
- Renda familiar por pessoa acima de um quarto do salário mínimo
- Perícia médica que comprove que a pessoa não tem mais deficiência que dificulte o seu dia a dia
- Pessoa com deficiência que tenha atividade remunerada
- Morte do beneficiário
Como é feito o pagamento?
O BPC é pago em conta-corrente ou conta-poupança. Outra opção é um cartão magnético gratuito específico para o programa.
Como pedir?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.
É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.
Veja abaixo o passo a passo
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- Clique no botão "Novo pedido"
- Digite "assistencial" no campo "Do que você precisa?" e clique em "benefício assistencial ao idoso" ou "benefício assistencial à pessoa com deficiência"
- Leia as instruções, informe os dados solicitados, responda às perguntas e avance
- No caso do pedido para deficientes, o agendamento da perícia médica e de avaliação social pode ser feito durante a solicitação do BPC. Escolha a unidade e a data para a realização dos exames. Clique em avançar
- Será preciso enviar os documentos necessários para o pedido, como documento de identificação com foto (pode ser uma cópia); número do CPF de todos os integrantes da família; notas, recibos, holerites e outros documentos para comprovação dos rendimentos; laudos, atestados e exames médicos para comprovar a deficiência
- Anote o número do protocolo para acompanhar o processo
A solicitação também pode ser feita pelo telefone 135, sendo necessário levar os documentos exigidos a uma agência da Previdência Social.
O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135. O INSS envia uma carta ao solicitante informando se houve a concessão do benefício.
Fiz o pedido e ele foi negado
A pessoa pode entrar com recurso no INSS até 30 dias após ter conhecimento da decisão ou pode procurar a Justiça para receber o benefício. Essa ação pode ser proposta no Juizado Especial Federal, sem advogado, mas recomenda-se ter o auxílio de um defensor, pois o INSS pode recorrer.
Pode acumular BPC com aposentadoria ou bolsa família?
O BPC não é concedido para quem recebe outro benefício do INSS como aposentadoria, pensão acima do salário mínimo, e seguro-desemprego, ou então de outros regimes.
Mas a lei permite que a pessoa acumule o BPC com programas de transferência de renda como o Bolsa Família, desde que seja atendida a condição de a renda familiar por pessoa não ultrapassar um quarto do salário mínimo.
É possível também acumular o BPC com benefícios assistenciais temporários, programas públicos de assistência médica e pensões especiais de indenização pagas pela União como a da síndrome de talidomida ou a de hanseníase.
Duas pessoas da mesma família podem receber?
Sim, desde que elas se enquadrem nas condições exigidas.
* Fontes consultadas: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993
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Comentários
1 Comentários
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Tati 12/11/2023Muito impossível receber! Conheço uma mulher que está extremamente necessitada e ela não consegue receber mesmo ganhando pela Justiça! O INSS não paga!