O trabalhador que passou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, vai se aposentar pela regra permanente, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Há ainda exigência de tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Antes da reforma, era possível se aposentar sem idade mínima, com o benefício por tempo de contribuição. Também foram criadas cinco regras de transição para não prejudicar quem já contribuía com o INSS antes da mudança na legislação.
Como ficou a nova regra?
Quem começou a contribuir depois da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:
- Homem: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS
- Mulher: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS
O que mudou na Previdência?
A pessoa que começou a contribuir após o início da reforma não pode se aposentar por uma regra de transição nem pelas exigências válidas antes das alterações na legislação previdenciária.
Se Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, por exemplo, ela só poderá ter a aposentadoria a partir de janeiro de 2035, caso tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade.
Na regra anterior à reforma, a mulher poderia se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de contribuição e o cálculo do benefício era mais vantajoso para quem contribuía acima do salário mínimo.
Também havia a opção de conseguir o benefício por contribuição, com 30 anos de pagamentos ao INSS, sem idade mínima. Assim, se Maria tivesse com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela poderia se aposentar. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo era de 35 anos.
A reforma também dificultou a aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima como uma das condições e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas depois de 13 de novembro de 2019, o que ajudava a aumentar o tempo de contribuição comum de quem trabalhou por um período em locais com riscos à saúde ou de morte.
Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?
Usando o nosso exemplo, Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, quando tinha 26 anos de idade. Ela só poderá se aposentar seguindo a regra permanente aprovada na reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada, aos 62 anos de idade, pois teve o primeiro repasse ao INSS após a nova legislação.
Se Maria mantiver os pagamentos até 2050, o que daria 30 anos de contribuição ao INSS, ela não poderá se aposentar, pois terá 56 anos de idade, seis a menos do que o mínimo exigido para a mulher e terá de esperar até os 62 anos.
Assim, ela só poderá pedir a aposentadoria a partir de 2056, mesmo com 36 anos de contribuição, caso mantenha esse repasse em todo o período. O tempo total de contribuição, no entanto, fará com que ela consiga uma aposentadoria maior.
Como se aposentar com 100% do salário?
O valor da aposentadoria vai variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Primeiro, o INSS calcula qual é a média salarial e depois aplica o percentual referente ao tempo de contribuição de cada segurado.
Os homens com 20 anos de contribuição ao INSS (240 meses) e as mulheres com 15 anos (180 meses) receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da sua média salarial, que leva em consideração todos os salários desde julho de 1994.
O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e o máximo é o teto previdenciário. Os dois mudam anualmente.
Caso o homem tenha mais do que 20 anos de contribuição e a mulher supere 15 anos, a cada ano extra, é pago um adicional de 2%. Por exemplo, se Maria contribuir por 25 anos, ela terá dez anos a mais que a regra, o que dará 20%.
Assim, a aposentadoria dela corresponderá a 80% da média salarial (60% + 20% pelos anos extras). Se ela tiver uma média salarial de R$ 2.500, a aposentadoria será de R$ 2.000, por exemplo.
O trabalhador que quiser ter 100% da média salarial ?a aposentadoria integral? precisará contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). Se a pessoa trabalhar mais anos, ela receberá mais de 100%. Isso não quer dizer, entretanto, que ela terá uma aposentadoria equivalente ao último salário.
Para calcular a média salarial, é preciso somar todos os salários de contribuição e dividi-los pelo total de meses de contribuição. Há um divisor mínimo de 108, conforme regra estabelecida na lei 14.331, de 4 de maio de 2022.
Se o número de meses for maior que 108, a divisão será feita pelo total de meses com contribuição.
A lei permite que o contribuinte descarte contribuições mais baixas, que possam beneficiá-lo com uma média salarial maior e, consequentemente, uma aposentadoria melhor. O INSS faz essa operação, mas especialistas recomendam que o segurado procure o auxílio de contador ou advogado previdenciário.
Por exemplo: José começou a contribuir em 1º de dezembro de 2019 com um salário de R$ 2.500. Ele manteve essa remuneração por 200 meses, totalizando R$ 500 mil em salários de contribuição. A média salarial dele será a divisão de R$ 500 mil por 200 meses, o que dará R$ 2.500.
Porém, se José optou por descartar 110 contribuições e manter 90 meses, ele somará R$ 225 mil. Como o período de 90 meses é menor do que o divisor, a média salarial será obtida pela divisão do total de salários (R$ 225 mil) pelo divisor mínimo de 108, o que resultará em uma média salarial de R$ 2.083,33.
Neste caso, o descarte não é vantajoso. É preciso simular para saber se o descarte será bom.
O exemplo considera um valor fixo de salário, mas todos os salários de contribuição têm correção monetária até o pedido da aposentadoria.
Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?
A pessoa que passou a contribuir com o INSS depois de 13 de novembro de 2019 está enquadrada na regra permanente da aposentadoria. A mulher terá de fazer repasses à Previdência Social por pelo menos 15 anos e o homem precisará contribuir por, no mínimo, 20 anos.
Mas a aposentadoria só será concedida se o contribuinte atingir também a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para os homens. Quem não contribuir pelo tempo mínimo exigido não terá direito de receber a aposentadoria do INSS.
Fontes consultadas: Ministério da Previdência Social; Hilário Bocchi Junior, advogado previdenciário da Bocchi Advogados; João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários); e Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
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