Em 2011 o governo federal criou a chamada categoria facultativo de baixa renda. O intuito desta lei, inicialmente, foi permitir que as donas de casas entrassem para Previdência Social. Embora qualquer pessoa que atenda os requisitos pode efetuar as contribuições nesta categoria.
A alíquota de contribuição do segurado de baixa renda é reduzida a 5% do salário-mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$66,00. Mas existem algumas exigências a serem cumpridas pelas seguradas.
Para poder contribuir com somente 5%, o segurado deverá obedecer aos seguintes requisitos impostos por lei: não possuir nenhuma renda; a soma da renda familiar deve ser de até dois salários-mínimos; e a família também precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Outra obrigação do segurado é requerer a validação destas contribuições, sob pena de não serem consideradas pelo INSS.
O melhor é validar pelo menos a cada 2 anos o período contribuído, e não esperar o momento do requerimento do benefício.
Para isso, utilize o serviço do MEU INSS chamado Validação Facultativo Baixa Renda feito por atendimento à distância.
O Serviço serve para pedir a análise e aceite do INSS das contribuições realizadas como segurado facultativo baixa renda.
As contribuições serão validadas se: realizou contribuições como segurado facultativo baixa renda (código 1929/1937); não tem renda própria; não exerce atividade remunerada;possui renda familiar de até dois salários-mínimos; tem cadastro atualizado no Cadastro Único (Cadúnico).
Contribuir como segurado facultativo de baixa renda garante o direito à aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade temporárioe permanente (aposentadoria por invalidez eauxílio-doença), o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.
Ultimamente tenho atendido várias pessoas que contribuíram mais de 15 anos ao INSS e ao requerer seu benefício por idade tiveram o mesmo indeferido.
Ao analisar o procedimento administrativoconseguimos concluir que o motivo do indeferimento é exatamente a não validação das contribuições feitas como baixa renda por um dos requisitos mencionados acima.
Nestes casos, para não perder as contribuições terá que complementá-las com as devidas correções. A complementação será em uma das alíquotas: de 6% para complementos dos 11% do plano simplificado de 15% para complemento dos 20% do plano normal. O problema aqui é que a complementação ainda que seja de 6% considerando o plano simplificado, representa o recolhimento de um valor maior que o que até então vinha sendo recolhido, o que na maioria dos casos é inviável, ainda mais levando em conta a aplicação da multa e juros no período a ser complementado.
Por esses motivos é imprescindível que as pessoas façam um planejamento previdenciário, mesmo que ainda falte muito tempo para poder aposentar. Essa análise poderá poupar muito dinheiro e corrigir algumas falhas antes da tão sonhada hora da aposentadoria.
Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br
Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.