PREVIDÊNCIA

Segurado Facultativo de Baixa Renda

Por Eduardo Canola |
| Tempo de leitura: 2 min

Em 2011 o governo federal criou chamada categoria facultativo de baixa renda. O intuito desta lei, inicialmente, foi permitir que as donas de casas entrassem para Previdência Social. Embora qualquer pessoa que atenda os requisitos pode efetuar as contribuições nesta categoria.

alíquota de contribuição do segurado de baixa renda é reduzida a 5% do salário-mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$66,00. Mas existem algumas exigências a serem cumpridas pelas seguradas

Para poder contribuir com somente 5%, o segurado deverá obedecer aos seguintes requisitos impostos por lei: não possuir nenhuma rendaa soma da renda familiar deve ser de até dois salários-mínimos; e a família também precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Outra obrigação do segurado é requerer a validação destas contribuições, sob pena de não serem consideradas pelo INSS.

O melhor é validar pelo menos a cada 2 anos o período contribuído, não esperar o momento do requerimento do benefício.

Para isso, utilize o serviço do MEU INSS chamado Validação Facultativo Baixa Renda feito por atendimento à distância.

Serviço serve para pedir a análise e aceite do INSS das contribuições realizadas como segurado facultativo baixa renda.

As contribuições serão validadas se: realizou contribuições como segurado facultativo baixa renda (código 1929/1937); não tem renda própria; não exerce atividade remunerada;possui renda familiar de até dois salários-mínimos; tem cadastro atualizado no Cadastro Único (Cadúnico).

Contribuir como segurado facultativo de baixa renda garante o direito à aposentadoria por idade, benefícios por incapacidade temporárioe permanente (aposentadoria por invalidez eauxílio-doença), o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

Ultimamente tenho atendido várias pessoas que contribuíram mais de 15 anos ao INSS e ao requerer seu benefício por idade tiveram o mesmo indeferido.

Ao analisar o procedimento administrativoconseguimos concluir que o motivo do indeferimento é exatamente a não validação das contribuições feitas como baixa renda por um dos requisitos mencionados acima.

Nestes casos, para não perder as contribuições terá que complementá-las com as devidas correções. A complementaçãserá em uma das alíquotas: de 6% para complementos dos 11% do plano simplificado de 15% para complemento dos 20% do plano normal. O problema aqui é que a complementação ainda que seja de 6% considerando o plano simplificado, representa o recolhimento de um valor maior que o que até então vinha sendo recolhido, o que na maioria dos casos é inviável, ainda mais levando em conta a aplicação da multa e juros no período a ser complementado.

Por esses motivos é imprescindível que as pessoas façam um planejamento previdenciário, mesmo que ainda falte muito tempo para poder aposentar. Essa análise poderá poupar muito dinheiro e corrigir algumas falhas antes da tão sonhada hora da aposentadoria.

Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br

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