Neste domingo, 153.442 araçatubenses poderão votar em um dos 488 locais de votação que serão montados em escolas e outros prédios públicos. A Lei Eleitoral veta algumas práticas neste dia. O eleitor que desrespeitar algumas regras pode até ser preso. A Folha da Região preparou uma reportagem para ajudar os seus leitores a votar sem problemas.
Uma das práticas proibidas é tirar selfie na cabine de votação, considerada crime pela Lei Eleitoral (Lei 9.504/97) que proíbe o eleitor de portar aparelho de celular, máquinas fotográficas e filmadoras na hora de entrar na cabine.
A ideia, segundo a Justiça Eleitoral, é preservar o sigilo do voto, impedindo a troca do voto por vantagem financeira, entre outros esquemas ilícitos. A pena prevista é de até dois anos de detenção Eleitoras e eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar e o aparelho deve ser entregue junto com o documento de identificação.
A decisão foi tomada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar uma consulta formulada pelo partido União Brasil (União). O objetivo é garantir o sigilo do voto previsto na Constituição Federal, além de evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo.
A lei também estende às redes sociais a proibição da chamada boca de urna, prática de pedir votos. Dessa forma, tanto os candidatos quanto os eleitores ficam proibidos de fazer postagens no dia da eleição em seus perfis pessoais com o intuito de exercer influência perante o eleitorado.
Também é proibida a publicação de novos conteúdos com o intuito de promover candidatos, bem como o impulsionamento de uma postagem, prática que pode aumentar seu alcance original. A ressalva é para os conteúdos já publicados nos canais digitais.
Está totalmente proibido, também, o porte de armas no local de votação e proximidades. A pena prevista para estes crimes é de seis meses a um ano de detenção, além de multa.
LIBERADO
De acordo com a lei eleitoral, o eleitor pode manifestar sua preferência política, por meio de camiseta em apoio a determinada candidatura, uso de broches e bandeiras. “Sozinho e silenciosamente”, como salientou a especialista.
É proibida a manifestação coletiva, com muitas pessoas usando uma vestimenta padronizada, o que caracterizaria propaganda irregular. A lei permite até as 22 horas do dia que antecede o pleito, a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
É permitido levar para a cabine a chamada “cola” oferecida pela Justiça Eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
PARDAL
Para estimular a denúncia sobre crimes eleitorais, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza o aplicativo Pardal, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Google e da Apple. As denúncias enviadas pelo cidadão serão analisadas pelo Ministério Público que pode enviálas à Justiça Eleitoral para julgamento.
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