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Projeto regulamenta atividade de lobby no Brasil

Por Da Redação |
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ATUAÇÃO NOS BASTIDORES. O projeto prevê normas sobre as audiências com lobistas, que deve ter mais de um agente público. Crédito da foto: Jonas Pereira/Agência Senado/ Agência Câmara de Notícias
ATUAÇÃO NOS BASTIDORES. O projeto prevê normas sobre as audiências com lobistas, que deve ter mais de um agente público. Crédito da foto: Jonas Pereira/Agência Senado/ Agência Câmara de Notícias

Um Projeto de Lei do Poder Executivo, institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecido como lobby. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. De acordo com o governo, o objetivo do texto é “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”.

A regulamentação da atividade também é uma recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que reúne economias avançadas e do qual o Brasil pretende se tornar membro. O projeto define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, consórcios públicos, autarquias, fundações e empresas estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União.

CONCEITO

A proposta considera representação privada de interesses a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar processo decisório da administração pública, como na formulação de uma política pública, ou na edição de um ato normativo, como portaria ou decreto. O lobista pode ser qualquer pessoa ou empresa que se dedique de maneira habitual ou circunstancial à atividade, em nome próprio ou de terceiro, com ou sem remuneração.

 O texto não considera lobby o contato eventual entre agentes públicos e lobistas ocorrido em situações sociais, exceto se houver algum fato que comprove a representação de algum interesse. O projeto prevê normas sobre as audiências com lobistas, que deve ter mais de um agente público; e divulgação de agenda, inclusive em reuniões na internet.

Deverão ser publicadas informações sobre audiências com ministros de Estado, servidores do alto escalão e congressistas. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir regras sobre as audiências com as autoridades locais.

A agenda deve identificar o lobista presente e os seus clientes, e o interesse a ser representado. O projeto prevê que as informações deverão permanecer públicas pelo prazo de cinco anos. Depois serão armazenadas permanentemente.

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