Defesa questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou pedido liminar para revogar a prisão preventiva
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido de revogação de prisão preventiva de um dos acusados de integrar a organização criminosa responsável pelo ataque de criminosos a agências bancárias de Araçatuba, no interior de São Paulo, em agosto de 2021.
O preso é apontado como o responsável por fornecer veículos para a execução do assalto que envolveu uso de armas de grosso calibre, colocação de explosivos pela cidade e utilização de pessoas como escudo humano.
O caso chegou ao STJ em recurso da defesa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que negou pedido liminar para revogar a prisão preventiva. Ao analisar o caso, a corte regional levou em consideração o apoio logístico supostamente prestado pelo acusado aos executores do crime.
Antes, a decisão de primeiro grau já havia negado o pedido da defesa em razão do caráter audacioso e violento da ação criminosa, além do alto poder econômico demonstrado pela organização criminosa. As informações foram divulgadas pelo STJ.
No habeas corpus, os advogados do acusado alegaram que não haveria motivo para a decretação da prisão preventiva, e que as instâncias inferiores não demonstraram o caráter imprescindível da medida. A defesa também apontou a possibilidade da adoção outras medidas restritivas, como a utilização de tornozeleira eletrônica.
No entanto, o ministro Humberto Martins não viu 'manifesta ilegalidade' que suscitasse o atendimento do pedido, com a consequente revogação da preventiva do acusado. O magistrado ponderou que o mérito da solicitação feita pela defesa junto ao TRF-3 ainda não foi analisado por aquela corte e assim destacou que a jurisprudência do STJ é a de que não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância anterior.
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