A tendendo a pedido feito em ação civil pública pelo promotor João Paulo Serra Dantas, a Justiça determinou que o município de Penápolis restabeleça, em 24 horas, o funcionamento do serviço de transporte público coletivo municipal aos sábados, domingos e feriados.
A mesma decisão obriga a administração municipal a manter o serviço durante todos os dias da semana, respeitando o distanciamento e a lotação máxima permitida em virtude da pandemia de covid-19. Em caso de descumprimento, será imposta multa diária de R$ 50 mil, até o limite de R$ 400 mil.
A ação foi proposta após a gestão de Penápolis suspender o transporte público nos fins de semana e feriados em virtude da decretação da fase vermelha do Plano São Paulo. Para o promotor, entretanto, "a ser mantida a suspensão total (100%) do transporte público de passageiros (aos sábados, domingos e feriados), os munícipes, especialmente aqueles de baixa renda, sequer conseguirão ter acesso aos locais ainda em funcionamento, nem mesmo para alimentação ou tratamento de saúde, ainda que em regime ambulatorial preexistente à pandemia".
Em seu pedido, o promotor assinala ainda que "a medida se destinou mais a atender o aspecto econômico da operação do sistema de transporte público, do que a questão da saúde pública".
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