A Caixa Econômica Federal (CEF) inicia hoje o pagamento do Abono Salarial do calendário 2020/2021 para os trabalhadores nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. Os beneficiários que não possuem nenhum outro tipo de conta corrente ou poupança no banco receberão pela Conta Poupança Social Digital. Mais de 3,4 milhões de trabalhadores aniversariantes em janeiro e fevereiro têm direito ao saque do benefício, totalizando mais de R$ 2,75 bilhões em recursos disponibilizados.
RECEBIMENTO
As contas digitais foram abertas de forma automática e gratuita pela Caixa para os trabalhadores receberem o benefício, sem a necessidade de apresentação de documentos e comparecimento à agência, permitindo a movimentação dos recursos por meio do aplicativo Caixa Tem. Para quem já tem conta no banco, os créditos serão realizados nas contas existentes e os valores poderão ser movimentados com a utilização do cartão da conta ou ainda pelo Internet Banking Caixa e pelo App da Caixa. Nos casos em que o valor do Abono Salarial não possa ser creditado em conta existente ou em Conta Poupança Social Digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências.
VALORES
O valor do Abono Salarial foi atualizado em função do ajuste do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1,1 mil, conforme a Medida Provisória 1021/2020, de 30 de dezembro de 2020. No ano-base 2019, o valor do benefício variava de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Agora, a quantia vai de R$ 92 a R$ 1.100: Beneficiários correntistas da Caixa nascidos entre julho e dezembro já receberam o benefício por meio de crédito em conta no último dia 30 de junho. Os demais irão receber de acordo com o calendário: O saque pode ser realizado até 30 de junho de 2021. Em todo o calendário, a Caixa disponibilizará R$ 17,4 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores. Q
UEM TEM DIREITO
Podem receber o Abono Salarial 2020/2021 os trabalhadores inscritos no PIS há pelo menos cinco anos e que tenham trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou eSocial, conforme categoria da empresa.
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