Polícia

PM flagra festa com aglomeração, drogas e participação de menores

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Policiais militares flagraram mais uma festa clandestina sendo realizada na zona rural de Araçatuba, na madrugada deste domingo (29). Desta vez, além de aglomeração, a denúncia é de que havia menores no local. Um DJ de 21 anos foi detido pela terceira vez animando festas clandestinas. Os policiais apreenderam equipamentos e também detiveram um homem identificado como promotor do evento, além do decorador.

Os PMs receberam a informação da realização da festa que teria participação de menores, bebidas alcoólicas e drogas, e seria realizada em uma chácara na travessa Zequinha de Abreu, nas chácaras Recreio, em Araçatuba.

Policiais militares foram até o local e quando chegaram, várias pessoas fugiram. Eles perceberam que havia aglomeração no local. Os militares não encontraram o organizador da festa e foram informados que seria um rapaz conhecido como Bruno.

Em vistoria pelo local, foi apreendido todo o conjunto do sistema de som, incluindo o CDJ, uma mesa de som completa e oito caixas de som de grande porte, além de fichas para consumo de bebidas e ingressos para entrada na festa, que custaram R$ 40.

Dentro de uma lixeira, em uma sacola plástica, os policiais encontraram 14 pinos contendo cocaína. Eles identificaram e detiveram um DJ de 21 anos, morador na rua Aviação, um decorador de 44 anos e um promotor de eventos de 35, moradores em São José do Rio Preto. Eles foram levados à delegacia e liberados após prestarem depoimentos.

O DJ já havia sido detido animando uma festa clandestina na semana passada e nesta sexta-feira (27) também foi flagrado fazendo animação em outra festa nas chácaras Versailles, denominada “Os atentados”, onde havia cerca de 200 pessoas aglomeradas e sem máscaras, em festa clandestina, sem alvará e sem autorização, descumprindo as regras sanitárias em relação ao Covid-19.

Os acusados poderão ser indiciados criminalmente por infringência a determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. O equipamento apreendido só poderá ser liberado caso haja autorização judicial.

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