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Eleitor não vai precisar ir à escola para justificar voto

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Neste ano, o eleitor que estiver fora de seu município no dia 15 de novembro, data do primeiro turno das eleições municipais, fará sua justificativa por meio do aplicativo e-Título. O aplicativo contará com o sistema chamado Justifica Brasil que, por meio de recurso de geolocalização, detectará se o eleitor não está, de fato, na cidade onde deveria votar.

O e-Título é gratuito e tem versões compatíveis com os sistemas operacionais iOs e Android. Para baixá-lo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor

A Justiça Eleitoral de São Paulo decidiu não instalar mesas receptoras de justificativa nos locais de votação. A medida tem como principal objetivo evitar eventuais aglomerações que são prejudiciais ao distanciamento social necessário devido à pandemia do novo coronavírus. A decisão consta da Portaria 17/2020,

Depois das eleições

Os eleitores que não votaram e nem justificaram a ausência no dia das eleições terão 60 dias após o dia da votação para apresentar à Justiça Eleitoral os motivos da falta. A previsão está na Lei nº 6.091/1974, art. 7º.
Nessa circunstância, o eleitor faltoso deverá utilizar o sistema Justifica, disponível na internet e também no e-Título. É importante que o eleitor não confunda os sistemas. O Justifica Brasil pode ser utilizado apenas no dia da votação e contém recurso de geolocalização. Já o Justifica vale para quem justificar a ausência nos 60 dias após a eleição e deve ser usado até dia 14 de janeiro de 2021, para o caso de falta no primeiro turno, e até dia 28 de janeiro de 2021, para o caso de falta no segundo turno.

Quem estiver fora do país no dia da eleição também pode justificar pelo sistema Justifica Brasil, no próprio dia da votação, ou o sistema Justifica, depois da eleição, ambos disponíveis no aplicativo e-Título.

O prazo é de 60 dias para a justificativa pós-eleição, seja ela eletrônica ou postada fisicamente ao cartório no qual o eleitor estiver inscrito, às missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país onde estiver.

O viajante ao exterior ainda poderá apresentar a justificativa no seu retorno ao Brasil e, nesse caso, ele terá 30 dias contados da sua volta devidamente comprovada.

Já o eleitor que estiver inscrito na Zona Eleitoral do Exterior não terá nenhuma providência a tomar, pois ele só tem obrigatoriedade de voto na eleição presidencial.

Vale lembrar que, em qualquer situação, dentro ou fora do território brasileiro, o formulário de justificativa de ausência pós-eleição deve ser acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A obrigatoriedade do voto está prevista no artigo 14 da Constituição Federal de 1988. O artigo determina que o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para aqueles com 16 e 17 anos e maiores de 70. As pessoas com deficiência podem ser isentas da obrigatoriedade do voto se comprovarem ao juiz eleitoral a inviabilidade ou a extrema onerosidade de comparecerem ao local de votação. Caso comprovem, terão direito à certidão de quitação eleitoral por prazo indeterminado.

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