Slide

Debandada eleitoral: prefeituras da região ‘perdem’ mais de 120 servidores

Por Redação |
| Tempo de leitura: 3 min

A s prefeituras da região de Araçatuba perderam temporariamente, nesta sexta-feira (14), mais de 120 servidores públicos. Eles pediram afastamento para concorrerem a uma vaga no Executivo e principalmente no Legislativo de suas cidades. Ontem foi a data-limite para desincompatibilização de acordo com as regras do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Levantamento feito pela reportagem da Folha da Região nos seis principais municípios apurou que as cidades que mais receberam pedidos de dispensa temporária foram Araçatuba e Penápolis. Cada um destes municípios perdeu 27 funcionários.

Andradina teve o afastamento de 22 trabalhadores. Penápolis afastou 17 e Mirandópolis, mais 10. Guararapes, informou que até o fechamento desta edição não tinha o número exato, mas afirmou que foram “cerca de 20”. De acordo com a legislação, todos os concursados continuam recebendo os salários referentes aos seus cargos, porém perdem benefícios eventuais dados para exercerem cargos de chefia. Já os de livre nomeação, ou seja, escolhidos pelo atual prefeito sem passar por processo seletivo, são exonerados, sem direito a continuar recebendo dos cofres públicos.

Este sábado (15) marca o limite de desincompatibilização de postos como policial militar, professor de escola pública ou auxiliar de enfermagem, a três meses do primeiro turno, marcado para 15 de novembro. O prazo para afastamento para servidores públicos é um dos que foi arrastado para frente pela Emenda Constitucional 107/2020, que adiou o primeiro turno das eleições deste ano em 42 dias como medida de prevenção contra o contágio de eleitores pelo novo coronavírus.

CALENDÁRIO

Assim como publicou a Folha da Região na edição desta quinta-feira (14), o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou quatro resoluções com novas datas de eventos relacionados ao processo eleitoral. Entre elas, o Calendário das Eleições Municipais de 2020, modificado por Emenda Constitucional devido à pandemia de Covid-19. A emenda promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho adiou o primeiro e o segundo turno das eleições, respectivamente, para os dias 15 e 29 de novembro deste ano.

Os textos aprovados adaptam as datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da emenda constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as quatro resoluções tratam, respectivamente, dos seguintes temas: regras gerais de caráter temporário; alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do cadastro eleitoral; mudança na resolução que trata dos atos gerais do processo eleitoral; e o novo Calendário Eleitoral de 2020, com 297 marcos temporais definidos.

O ministro comunicou, ainda, que não haverá, nestas eleições, a identificação biométrica do eleitor, atendendo à recomendação da consultoria sanitária do TSE. A medida é necessária, de acordo com o ministro, para minimizar o risco de contágio nas seções eleitorais e porque a biometria retarda o processo de votação. A resolução do Calendário Eleitoral traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que ocorreriam de 20 de julho a 5 de agosto e passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Também ajusta o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto e foi transferido para 26 de setembro. Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até as 19h do dia 26 de setembro. Será possível, ainda, enviar o requerimento, via internet, até as 8h. Barroso informou aos ministros que a medida visa estimular partidos e candidatos a não deixarem o ato para a véspera ou para o último dia, a fim de evitar congestionamento no sistema e aglomerações, caso seja feito de forma presencial.

Outra mudança estabelecida é sobre a propaganda eleitoral, inclusive na internet, que será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo para apresentação das candidaturas.

Fale com o Folha da Região!
Tem alguma sugestão de pauta ou quer apontar uma correção?
Clique aqui e fale com nossos repórteres.

Comentários

Comentários