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Ex-prefeita de Avanhandava é condenada por crime de improbidade administrativa

Por Redação |
| Tempo de leitura: 2 min

Em ação proposta pelo MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) a exprefeita de Avanhandava Sueli Navarro Jorge foi condenada por improbidade administrativa. O Judiciário reconheceu a nulidade da lei e do decreto que tratam da concessão de uma área pública para atividade privada em Avanhandava. Com isso, o município fica impedido de efetivar a doação do imóvel. A Serraria Avanhandava, que vinha ocupando o local, assim como seu proprietário, João Pedro Bortoletto Junior, receberam prazo de 75 dias para deixar a área, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 Na mesma decisão, o Ministério Público obteve a condenação de Bortoletto Júnior, da Serraria Avanhandava e de Fabrício Bernardinelli Carmona à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do imóvel e à proibição de contratar com o Poder Público também por cinco anos. Na petição inicial, a Promotoria de Justiça questionou a concessão, pelo município, de uma área com 19.961,87 metros quadrados em favor da empresa Fabrício Bernardinelli Carmona Promissão EPP, para a instalação de serraria.

Como contrapartida, a empresa deveria fornecer, no mínimo, dez empregos para os moradores município pelo prazo de 15 anos. Em maio de 2016, contudo, Fabrício Bernardinelli Carmona transferiu a concessão de uso do bem à Serraria Avanhandava Ltda., empresa de seu exfuncionário João Pedro Bortoletto Júnior. Para tanto, contou com a anuência da administração pública por meio de decreto, assinado pela então prefeita Sueli. O decreto alterou a contrapartida inicial de dez para cinco empregos.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o MP-SP recorreu alegando que a concessão da área pública para atividade privada não cumpriu o interesse público, assim como violou a regra da licitação. No recurso, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acatou a tese do Ministério Público de que houve ato ímprobo da prefeitura, na medida em que não observou o dever de licitar constitucionalmente instituído, bem como as diretrizes previstas na Lei nº 8.666/93.

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