Aprovado com o pacote anticrime encaminhado pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, o instituto do juiz das garantias separa objetivamente a condução dos processos criminais entre dois magistrados. Um deles é o responsável pela fase da investigação, enquanto o outro se encarrega do julgamento.
Os defensores da proposta entendem que, com isso, será possível dar mais imparcialidade e transparência aos julgamentos.
O juiz de garantias, conforme a lei aprovada, será o responsável pela instrução e sentença dos casos a partir do recebimento da denúncia ou da queixa, mas não será o mesmo que atuará na fase investigativa nem expedirá eventuais mandados de prisão provisória, de busca e apreensão e outras medidas cautelares relativas a uma apuração ainda em andamento como parte de um inquérito.
O juiz de garantias, nesse sentido, está sendo colocado como um avanço nessa filosofia de atualizações do sistema para que se torne mais eficiente e a justiça possa ser "ainda mais justa".
Por trás da implementação do juiz de garantias, é preciso ponderar que a medida se deu na esteira da revelação de mensagens que sugerem a colaboração entre integrantes da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba e o então magistrado Moro.
Este, possivelmente por isso, é sabidamente contra a medida. Para o atual ministro da Justiça, haverá acúmulo desnecessário de trabalho para os magistrados, no momento em que a celeridade dos processos deveria ser prioridade. Em paralelo, parecer do Ministério da Justiça afirma que o juiz de garantias dificulta ou inviabiliza a elucidação de casos complexos, como crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro.
Já o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, ao contrário, diz que é perfeitamente possível redistribuir os processos sem a necessidade de novas contratações e sem sobrecarregar os juízes e a questão dos custos não se constitui num obstáculo. Segundo ele, o juiz das garantias traz mais imparcialidade ao Judiciário.
Na mesma linha, um grupo de 43 juízes e sete desembargadores federais divulgou manifesto em apoio à figura do juiz de garantias, destacando a "preservação da imparcialidade do juiz de julgamento" como um ponto a ser considerado.
Em nossa edição de ontem (3), ao comentar à reportagem a respeito da novidade, o juiz da 3ª Vara Criminal de Araçatuba, Emerson Sumariva Junior, opina a respeito da futura implementação que "é preciso saber se cada região precisa de um juiz de garantias, para que também não acarrete em gerar maiores custos".
Segundo o magistrado araçatubense, é muito difícil fazer uma projeção agora sobre a oportunidade da medida, e o tempo dirá se é uma boa decisão ou não.
O Poder Judiciário, um dos pilares básicos da democracia, não é uma instituição pronta e imexível. Ao contrário, justamente pelo seu papel relevante na sociedade, deve se moldar às novas demandas da sociedade.
Os tempos pedem novos conceitos por parte das instituições, e o Poder Judiciário não pode ficar parado em relação à evolução que se espera para o seu aprimoramento em todos os sentidos.
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