A quinta turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu liminar em um habeas corpus e determinou a soltura de uma mulher de 34 anos que havia sido presa em flagrante transportando cerca de 44 quilos de maconha em um carro. A prisão ocorreu em julho desse ano em uma rodovia de Araçatuba. Com a decisão, Aline Henrique Pires Pereira saiu, nesta sexta-feira (25), do CR (Centro de Ressocialização) de Rio Preto para cumprir o regime de prisão domiciliar, em Araçatuba.
No HC, o advogado criminalista Flávio Batistella argumentou que a acusada é mãe de dois filhos menores de 12 anos e que as crianças necessitam da presença dela em casa para os devidos cuidados. O advogado citou, ainda, um habeas corpus coletivo concedido pelo Ministro do STF Ricardo Lewandowski, em 2018, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de presas como gestantes e mães de crianças e deficientes, sem que tenham cometidos crimes mediante violência ou grave ameaça. "Minha cliente se enquadra nessa situação e o STJ reconheceu esse direito que ela tem de cumprir o regime domiciliar", disse Batistella.
"Ante o exposto, defiro o pedido de liminar para que a paciente aguarde o julgamento do mérito deste habeas corpus em prisão domiciliar, cabendo o Juiz de origem estabelecer outras medidas cautelares diversas da prisão, se entender serem elas necessárias. Deve-se, ainda, ser advertida a paciente de que, no caso de eventual desobediência a essas condições, será restabelecida a custódia preventiva", escreveu o Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso no STJ. Regional Press
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