Região

Contrato para conclusão de unidades habitacionais é julgado irregular

Por Redação |
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O TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular a contratação de empresa para a conclusão de obras e serviços e fornecimento de material para a edificação de 173 unidades habitacionais do empreendimento denominado Avanhandava C. Por conta das ilegalidades apontadas, a corte de contas aplicou multa de 160 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) à ex-prefeita Sueli Navarro Jorge, o que corresponde a R$ . Cabe recurso.

O acordo com a empresa foi firmado em 2015 pelo valor de R$ 13.975.958,26. Segundo o voto do conselheiro Dimas Ramalho, a Prefeitura Municipal de Avanhandava deixou de observar a norma que determina a publicação de abertura de licitação de grande porte em jornal de grande circulação.

“Somente em casos excepcionais pode-se aceitar a falta de divulgação dos atos convocatórios em jornais de grande circulação no Estado, quando, a despeito da divulgação deficiente, número expressivo de interessados atende à convocação, assegurando a competitividade”, explicou Ramalho.

O conselheiro disse que, apesar de administração municipal ter alegado que participaram do certame oito interessadas, era preciso considerar a existência de inúmeras empresas de engenharia aptas a executar os serviços contratados, as quais, ante a não publicação do edital em jornal de grande circulação dele não tomaram ciência, impedindo que a competição se mostrasse mais ampla e acirrada com resultados mais vantajosos para a Prefeitura.

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