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A nova Lei de Licitações - Por Thiago Henrique Braz Mendes

Por Redação |
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Foi aprovado no plenário da Câmara Federal (25/06/2019) o novo texto base da Lei de licitações. Com a nova regra, há uma unificação legislativa a respeito. A nova redação busca agilizar e trazer novos ares aos processos de compra da administração pública, acabando com práticas burocráticas e que demandavam tempo vital para a celeridade das compras e contratações do serviço público.

Dentre as várias novidades, podemos destacar uma nova modalidade de licitação: “diálogo competitivo”, que vale para obras, serviços e compras em geral. Essa nova modalidade consiste em convocar a abertura de debates com licitantes selecionados por critérios objetivos para a apresentação de propostas, podendo ser convocado em três casos: quando houver demandas de inovação técnica ou tecnológica; situações em que o órgão público não tenha à disposição soluções existentes no mercado; ou, quando houver especificações técnicas que não possam ser definidas antes do diálogo com empresas com capacidade de atender à demanda do setor público.

Foram mantidas algumas das atuais categorias licitatórias: pregão, concorrência, concurso e leilão. Foram extintas as modalidades de regime diferencial de compras, tomada de preços e convite.

A grande novidade é a inversão de fases da licitação, ou seja, primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor, como acontece na modalidade pregão nos dias atuais.
Outra proposta que vale destaque é a redução de metade dos prazos legais quando para compras e contratações relacionadas ao SUS.

A nova Lei ainda tipifica crimes relacionados às licitações e disciplina procedimentos para União, Estados e Municípios, bem como aumenta os limites relacionados à dispensa de licitações. O novo texto agora vai para o Senado e, se aprovado, será um grande avanço para a Administração Pública brasileira.

Thiago Henrique Braz Mendes é presidente do Conselho Municipal de Saúde

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