Não, caro leitor! Eu não vou falar do escândalo do momento, envolvendo o Ministro da Justiça e ex-juiz federal Sérgio Moro, que se notabilizou por ser o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da conhecida “Operação Lava Jato”. Esse título foi apenas para chamar a sua atenção. Quero sim convidá-lo a refletir, fora do juridiquês, sobre a necessidade da neutralidade e da imparcialidade da atuação do juiz de direito, não favorecendo uma nem prejudicando a outra parte no processo. É natural que a parte (aquela pessoa que está num dos lados da disputa judicial) vencida no processo, inconformada com a derrota, eleja um culpado pelo desfecho que lhe desagradou. Essa culpa, geralmente, recai sobre dois personagens: seu próprio advogado, a quem reputa um desempenho insuficiente, ou o juiz, sob a alegação de ter favorecido a parte contrária por alguma razão ou porque deliberadamente quis lhe prejudicar. Parece quase impossível fazer a parte entender que um processo judicial é o instrumento para se reivindicar um direito. Se ela não o tem, resta-lhe o que se chama nos bancos das faculdades de Direito de “jus sperniandi”: o direito de espernear. A lei brasileira prevê essa distância que o juiz da causa deve ter em relação às partes envolvidas no processo, justamente para não prejudicar um e favorecer o outro. Um processo deve ser regido pela paridade de armas, as partes litigantes devem ter as mesmas oportunidades de se manifestar nos autos, de produzir provas, de recorrer e de ter acesso ao juiz da causa. Quando uma parte tem mais acesso ao magistrado do que a outra – e, pior, quando o magistrado, aparentando imparcialidade, “age protegido pelas sombras”, aqui parafraseio o ex-juiz Sérgio Moro, tomando parte na tese de uma das partes –, por mais bem-intencionado que esteja o juiz, ele já deixou de ser juiz, tornando-se justiceiro. E justiceiro é um criminoso como outro qualquer. Agora, falando sobre Sérgio Moro, penso que suas chances de chegar ao Supremo Tribunal Federal são zero. Se antes, mesmo contra a vontade, os senadores aprovariam a indicação dele, dada a popularidade do ex-juiz, agora, diante do escândalo, penso que as chances dessa aprovação não existem mais.
Evandro da Silva é advogado
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