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O “contrato nosso” de cada dia - Por Fernando Risolia

Por Redação |
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Pode ser que não percebamos, mas quase todos os dias realizamos algum tipo de contrato com alguém. Ao ouvir a palavra “contrato”, a maioria das pessoas pode pensar em alguma relação jurídica que envolva uma porção considerável de patrimônio. Porém, no direito, a existência de um contrato não depende do valor econômico envolvido.

Quando decidimos parar no bar do “seu” Zé ali na esquina para tomarmos aquele café com os amigos antes de começar o dia, estamos celebrando um contrato. Da mesma forma, ocorre a celebração de um contrato quando financiamos aquele automóvel que tanto desejávamos.

A diferença é que a relação jurídica existente na venda do cafezinho não envolve uma parcela considerável do patrimônio das pessoas, diferentemente da compra do automóvel, que consome uma quantia expressiva de dinheiro. As duas relações jurídicas são contratos: o primeiro é verbal e o segundo é escrito.

Ambos, assim como todos e quaisquer tipos de contrato, têm proteção jurídica. Dessa forma, se uma das partes causar algum prejuízo à outra, será responsabilizada pelo dano.

Quando se tem um contrato por escrito, a prova da existência da relação jurídica e do consequente direito ao ressarcimento em caso de eventual lesão fica mais fácil caso seja necessário levar o caso para apreciação do juiz.

No caso dos contratos verbais, essa comprovação pode se mostrar mais difícil, principalmente se não se tem outros meios de demonstrar a existência da relação jurídica e do direito. Em casos como esse, temos que nos valer dos princípios gerais do direito, da presunção trazida pela lei, de eventual costume local e, eventualmente, especialmente na relação de consumo, da hipossuficiência do consumidor.

Portanto, não se esqueça: todos e quaisquer negócios que fazemos no dia a dia são protegidos pela lei e pelos princípios contratuais, têm proteção jurídica e podem ser reclamados no Poder Judiciário.

Fernando Risolia é advogado

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