O bloqueio de dinheiro em contas bancárias por determinação judicial poderá ganhar novas regras no Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara uma atualização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), com ferramentas que prometem acelerar o cumprimento das ordens e permitir que a procura por valores permaneça ativa por até 365 dias.
As mudanças ainda não estão em funcionamento. O órgão prevê iniciar os testes em 11 de novembro, com participação de cinco instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Nubank e XP. O período de avaliação deve seguir até 11 de maio de 2027.
Uma das principais alterações será o envio de ordens judiciais em dois horários ao longo do dia. Com isso, determinações encaminhadas pela manhã poderão ser processadas e respondidas ainda no mesmo dia útil, reduzindo o tempo de espera para localizar recursos.
Outra novidade é a possibilidade de manter uma ordem de bloqueio ativa por um período prolongado. A medida poderá alcançar valores que não estavam disponíveis na conta no momento da primeira tentativa, respeitando o limite determinado pelo juiz.
O chamado bloqueio permanente pretende modificar a maneira como as instituições financeiras cumprem determinadas ordens judiciais. Atualmente, uma tentativa comum de bloqueio alcança os recursos disponíveis quando o banco recebe e processa a determinação.
Se um juiz estabelecer o bloqueio de R$ 10 mil e a conta tiver apenas R$ 2 mil, por exemplo, somente essa quantia poderá ser retida inicialmente. Para localizar o restante, seria necessária outra tentativa de busca, caso novos valores fossem depositados posteriormente.
Com a funcionalidade em preparação, a instituição financeira poderá continuar verificando a existência de recursos durante o período de validade da ordem. Assim, se o bloqueio inicial não alcançar o valor total da dívida, novas quantias que entrarem na conta poderão ser localizadas até o limite estabelecido judicialmente ou o encerramento do prazo, que poderá chegar a um ano.
O sistema atual já conta com a ferramenta conhecida como teimosinha, que permite repetir automaticamente as tentativas de bloqueio durante um intervalo determinado. A proposta do novo modelo é ampliar essa dinâmica, mantendo o acompanhamento dos recursos sem depender de sucessivas ordens de busca.
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As novas funcionalidades integram a reformulação do Sisbajud, plataforma utilizada para conectar o Poder Judiciário às instituições financeiras. O projeto-piloto foi anunciado em maio e prevê a participação de cinco bancos e instituições de investimento.
Segundo o cronograma do acordo de cooperação técnica, os testes serão realizados em ambiente de homologação entre 11 de novembro de 2026 e 11 de maio de 2027. Nessa etapa, o CNJ e as instituições participantes poderão avaliar o funcionamento das ferramentas antes de uma eventual implementação.
Até que as mudanças sejam disponibilizadas, os bloqueios continuam seguindo os procedimentos atualmente utilizados pela Justiça.
A determinação judicial para bloquear valores não significa que o dinheiro será entregue automaticamente à pessoa ou empresa que cobra a dívida.
Inicialmente, a quantia localizada fica indisponível para movimentação pelo titular da conta. Na sequência, o juiz responsável pelo processo pode determinar a transferência do valor para uma conta judicial vinculada à ação.
A destinação dos recursos depende das etapas seguintes do processo. O dinheiro poderá ser utilizado para quitar o débito, conforme decisão judicial, ou liberado caso seja constatada alguma irregularidade ou hipótese legal que impeça a penhora.
O atraso no pagamento de cartão de crédito, empréstimos ou financiamentos não dá ao banco autorização automática para retirar dinheiro de outras contas do consumidor.
A instituição financeira pode realizar cobranças, tentar negociar o débito e, quando estiverem presentes os requisitos legais, solicitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes. Também pode recorrer à Justiça para buscar o recebimento dos valores.
Entretanto, não existe uma regra geral que obrigue os bancos a entrar com uma ação judicial após determinado número de parcelas vencidas ou quando a dívida atinge uma quantia específica. O bloqueio pelo Sisbajud depende de uma ordem emitida pela Justiça.
O consumidor também pode contestar a medida caso entenda que os valores atingidos são protegidos por lei ou que o bloqueio ultrapassou o montante devido.
A legislação brasileira estabelece, como regra, a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e pensões para o pagamento de dívidas. Essa proteção, porém, não é absoluta em todas as situações.
Em julgamento concluído em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de penhora de parte desses rendimentos para quitar dívidas comuns, incluindo débitos de cartão de crédito e empréstimos, mesmo quando o valor recebido pelo devedor não é elevado.
A autorização depende da análise individual do processo e não ocorre automaticamente. O entendimento exige que outras tentativas de cobrança tenham sido insuficientes e que seja preservada uma quantia capaz de garantir a subsistência do devedor e de sua família.