04 de novembro de 2026
ALERTA FISCAL

IBS e CBS: veja o que empresas precisam decidir até dezembro

Por Redação/JP1 |
| Tempo de leitura: 3 min
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Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem cancelar, a partir desta terça-feira (3), as escolhas feitas para o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária.

Micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional podem cancelar, a partir desta terça-feira (3), as escolhas feitas para o recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo informado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) termina em 20 de dezembro e envolve a opção pelo pagamento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou pelo modelo regular de tributação.

A decisão exige atenção dos empresários, já que o cancelamento será irretratável, ou seja, não poderá ser desfeito depois de formalizado. As empresas precisam avaliar qual formato é mais adequado à atividade, ao perfil dos clientes e à organização financeira do negócio.

Com as novas regras, os contribuintes poderão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por meio da guia única do Simples Nacional ou escolher o regime regular, no qual os dois tributos serão calculados e pagos separadamente.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS não significa, necessariamente, deixar o Simples Nacional. A empresa poderá continuar no sistema simplificado para os demais tributos e recolher apenas os dois novos impostos fora da guia unificada.

O calendário de adesão ao Simples também foi alterado para quem pretende ingressar no regime em 2027. O pedido precisou ser apresentado até 15 de outubro de 2026 e, caso seja aprovado, terá validade a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Empresas que já estão enquadradas e não foram excluídas permanecerão automaticamente no sistema, sem necessidade de uma nova solicitação.

Escolha terá validade de seis meses

A decisão sobre a forma de recolhimento do IBS e da CBS tomada em outubro terá validade durante o primeiro semestre de 2027, entre janeiro e junho. Para o período seguinte, as empresas poderão fazer uma nova escolha entre 1º e 31 de março daquele ano.

O calendário também prevê períodos específicos para desistência das opções. Conforme as regras apresentadas no texto-base, empresas que escolheram o regime regular em outubro poderão cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas realizadas em março de 2027, o prazo de cancelamento será até 31 de maio.

Diferenças entre os modelos de tributação

A principal diferença entre os dois formatos está na maneira de calcular os impostos e aproveitar créditos tributários.

Quem mantiver o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional continuará pagando os tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor será calculado com base em um percentual sobre o faturamento, seguindo a lógica atual do regime simplificado.

Já as empresas que escolherem o regime regular precisarão apurar e recolher os dois tributos separadamente. Em contrapartida, poderão aproveitar créditos de IBS e CBS relacionados às aquisições, conforme as regras do novo sistema, além de permitir que seus clientes aproveitem créditos maiores nas operações.

A diferença pode ter impacto especialmente para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras companhias. Nesse mercado, a possibilidade de gerar créditos tributários pode influenciar a escolha dos fornecedores.

Segundo Kályta Caetano, contadora da MaisMei, a geração de créditos é um dos principais pontos que devem ser considerados antes da decisão. Empresas que negociam principalmente com outras pessoas jurídicas podem ter interesse em avaliar o regime regular, já que seus clientes poderão considerar o aproveitamento dos créditos na hora de escolher fornecedores.


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Regime mais vantajoso depende do perfil da empresa

Não existe uma opção que seja melhor para todos os negócios. A escolha depende de fatores como faturamento, margem de lucro, custos operacionais e, principalmente, do perfil dos consumidores atendidos.

Empresas que vendem majoritariamente para outras companhias podem encontrar vantagens no regime regular, em razão da possibilidade de gerar créditos tributários. Por outro lado, negócios que atendem principalmente pessoas físicas tendem a ter menos influência desse mecanismo na relação com os clientes.

Também é necessário considerar que o recolhimento separado do IBS e da CBS exige controles fiscais mais detalhados. A mudança pode aumentar a complexidade administrativa e os custos com serviços contábeis.

Kályta recomenda que os empreendedores simulem os dois cenários antes de formalizar a decisão. Fábio Edelberg, CEO da Navecon, também destaca que a análise deve considerar não apenas o valor dos impostos, mas os efeitos sobre a competitividade, o fluxo de caixa e as margens da empresa.

Adesão ao Simples Nacional teve calendário antecipado

As empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisaram antecipar o pedido de adesão. Diferentemente do calendário tradicional, em que a solicitação era realizada em janeiro, o prazo para o próximo ano terminou em 15 de outubro de 2026.

Caso a solicitação seja aprovada, o enquadramento começará a valer em 1º de janeiro. As empresas também poderão desistir do pedido até 30 de novembro. Se a entrada no regime for negada por alguma pendência, haverá prazo de 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir a adesão.

Os negócios que já fazem parte do Simples e não foram excluídos continuarão automaticamente no sistema, sem precisar realizar um novo procedimento.

Novas empresas terão condições específicas

Empreendimentos que solicitarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão regras próprias.

Nesses casos, a escolha pelo Simples Nacional realizada durante a abertura terá validade para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027. Se o negócio optar pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular no momento da abertura, essa decisão produzirá efeitos a partir de janeiro do próximo ano.

Entenda os novos tributos da reforma

A CBS e o IBS foram criados pela reforma tributária para substituir impostos atualmente cobrados sobre o consumo.

A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal e substituirá o PIS e a Cofins. Sua administração ficará sob responsabilidade da Receita Federal.

Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ocupará gradualmente o lugar do ICMS, arrecadado pelos estados, e do ISS, cobrado pelos municípios. A gestão do novo imposto será realizada por um comitê formado por representantes estaduais e municipais.

MEIs continuam com regras próprias

Os microempreendedores individuais (MEIs) não terão a possibilidade de escolher entre recolher IBS e CBS pelo Simples Nacional ou pelo regime regular. Eles continuarão enquadrados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), com pagamento de valores fixos mensais.

O calendário de adesão também permanece diferente para essa categoria. A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês.

Entre as mudanças previstas está a emissão de documentos fiscais. Para a prestação de serviços, seguirá sendo utilizada a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Nas vendas de mercadorias e em determinadas atividades de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Regras de cálculo e declaração também serão atualizadas

A regulamentação traz outras alterações para o Simples Nacional, incluindo critérios relacionados ao tempo de funcionamento das empresas, à receita acumulada e aos gastos com salários.

O conceito de receita bruta também foi atualizado para abranger expressamente operações com bens físicos, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores recolhidos de IBS e CBS pelo regime regular não entrarão no cálculo da receita bruta para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Outra mudança envolve o momento de reconhecimento do faturamento. Pela nova regra, a receita será contabilizada a partir da emissão da nota fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.

O sublimite para recolhimento de IBS, ICMS e ISS dentro do Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões. Caso a empresa ultrapasse esse valor, poderá precisar recolher esses tributos separadamente, fora da guia única. O limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas provenientes de exportações será mantido.

A antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão também será eliminada. Além disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser enviada separadamente. As informações passarão a ser preenchidas diretamente no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D), uma vez por ano, entre janeiro e março.