29 de outubro de 2026
'IMPOSTO DO PECADO'

Novo imposto pode pesar no bolso; veja os produtos atingidos

Por Redação/JP1 |
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Reprodução
O governo federal deve definir ainda nesta semana as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como 'imposto do pecado'.

O governo federal deve definir ainda nesta semana as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido popularmente como “imposto do pecado”. A informação foi divulgada pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. A nova tributação pode encarecer produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e determinados veículos, dependendo dos percentuais estabelecidos.

Criado pela reforma tributária aprovada em 2023, o Imposto Seletivo tem como objetivo desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo também assumirá parte da função atualmente exercida pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Apesar da justificativa de reduzir o consumo desses produtos, a nova cobrança também representa uma fonte de arrecadação para o governo. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) de 2027, encaminhado pelo Executivo ao Congresso Nacional no fim de agosto, prevê R$ 41,9 bilhões em receitas provenientes do imposto.

Quando a cobrança começa?

O planejamento inicial da reforma tributária estabelecia 1º de janeiro de 2027 como data para o início da cobrança. Para cumprir esse calendário, porém, o governo precisava definir as alíquotas até o começo de outubro.

A legislação determina o cumprimento da chamada noventena, regra que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma que institui ou aumenta um tributo e o início de sua cobrança. Como o prazo previsto não foi respeitado, a entrada em vigor do Imposto Seletivo deverá ser adiada.

No início de outubro, Durigan já havia indicado que o governo deixaria o anúncio para depois do segundo turno das eleições, realizado no último domingo (25).

Agora, a intenção é publicar uma medida provisória (MP), instrumento que passa a produzir efeitos imediatamente após sua edição. O texto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-lo, modificá-lo ou rejeitá-lo.

A medida provisória tem prazo de validade de até 120 dias, considerando as regras constitucionais de tramitação. Se não for convertida em lei nesse período, perde a eficácia, conforme as condições previstas na legislação.


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Quais produtos podem ter aumento de preço?

A regulamentação do Imposto Seletivo já definiu as categorias de bens e serviços que poderão ser atingidas pela cobrança. A lista inclui produtos associados a riscos à saúde, impactos ambientais e determinadas atividades de entretenimento e apostas.

Confira os principais grupos previstos na legislação:

As apostas esportivas pela internet, conhecidas como bets, também são mencionadas no enquadramento dos concursos de prognósticos. O texto original, porém, afirma que o governo determinou a proibição desse setor no mês passado. Essa informação precisa ser conferida antes da publicação, pois a situação jurídica das apostas esportivas deve ser verificada em fontes oficiais.

Quanto poderá ser cobrado?

Embora as alíquotas ainda dependam de definição, a legislação já estabelece limites e regras específicas para alguns segmentos.

No caso do minério de ferro e do petróleo, a tributação prevista para determinadas operações de produção e exportação tem limite de 0,25%, conforme as regras citadas na legislação. Já o imposto sobre bebidas alcoólicas deverá aumentar progressivamente ao longo do período de transição, entre 2029 e 2033, com o objetivo de evitar uma elevação abrupta da carga tributária.

Um estudo realizado em 2024 pelo economista Bráulio Borges, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre), da Fundação Getulio Vargas (FGV), analisou possíveis efeitos do Imposto Seletivo sobre a tributação geral do consumo.

Para o cálculo, o pesquisador utilizou o SimVAT, simulador desenvolvido pelo Banco Mundial. O trabalho avaliou como diferentes percentuais do novo imposto poderiam influenciar as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em artigo publicado na revista Conjuntura Econômica, Borges apresentou estimativas de alíquotas implícitas de 46% a 62% para determinados tipos de bebidas alcoólicas, 32% para refrigerantes e 250% para cigarros, considerando um cenário em que a tributação conjunta de IBS e CBS fosse de 26,5%.

Os números são simulações, e não alíquotas oficiais já definidas pelo governo. O impacto efetivo sobre os preços dependerá dos percentuais aprovados, das regras aplicáveis a cada produto e da forma como os custos serão repassados ao consumidor.