A identificação por biometria facial passará a ser exigida para usuários de telefonia móvel no Brasil, conforme norma aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A mudança pretende reforçar a segurança no cadastro de linhas e dificultar fraudes praticadas com documentos ou informações falsas.
A regra abrange pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A implementação será feita por etapas, com datas diferentes para novas ativações, alterações cadastrais e regularização de clientes que ainda não tiverem realizado a validação.
Quem não atender às exigências poderá ter a linha suspensa a partir de 2029, seguindo os procedimentos e prazos de notificação previstos na regulamentação.
As operadoras deverão utilizar sistemas de reconhecimento facial com prova de vida para confirmar a identidade dos clientes. O procedimento permitirá comparar a imagem capturada com informações disponíveis em bases biométricas públicas ou em serviços privados.
A validação poderá ser realizada pelos canais oficiais das empresas, incluindo lojas físicas, sites e aplicativos. A medida busca dificultar a abertura de linhas com identidades falsas ou dados pessoais de terceiros.
A regulamentação também prevê alternativas para situações em que não for possível concluir a identificação biométrica. As operadoras deverão estabelecer procedimentos para atender esses casos e proteger as informações dos consumidores, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A exigência está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes (SGT-Fraudes) e aprovada pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública (GT-Seg).
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A implantação ocorrerá gradualmente. O cronograma prevê datas específicas para diferentes serviços de telefonia e estabelece um período para que os clientes que já possuem linhas regularizem seus cadastros.
Confira as principais datas:
Os usuários que não regularizarem seus cadastros até o fim de 2028 poderão ter as linhas suspensas a partir de janeiro de 2029. A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento posterior, conforme as regras aplicáveis.
Antes de adotar essas medidas, as operadoras deverão respeitar os procedimentos de comunicação e os prazos estabelecidos na norma.
A regulamentação ainda contempla situações em que a biometria não puder ser concluída, prevendo alternativas para que esses consumidores tenham uma forma de resolver a pendência.
A recomendação é que os clientes acompanhem os comunicados de suas operadoras e utilizem apenas os canais oficiais para realizar procedimentos de identificação, evitando fornecer imagens, documentos ou dados pessoais a terceiros que possam tentar aplicar golpes.