A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição da venda de um picolé com melatonina e o recolhimento de um suplemento proteico da marca Equaliv. As medidas foram anunciadas nesta segunda-feira (26), após a identificação de ingredientes sem avaliação de segurança para uso nas respectivas categorias de alimentos, além de irregularidades na divulgação de um dos produtos.
As determinações atingem o Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela ABB Gelateria Ltda., e o suplemento Body Strong Protein, sabor cacau, produzido pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica.
O Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 teve a comercialização proibida porque contém melatonina e inositol, substâncias cujo uso é permitido apenas em determinadas categorias de produtos, conforme as regras sanitárias.
Segundo a Anvisa, a melatonina e o inositol são autorizados para utilização em suplementos alimentares, enquanto o inositol também pode ser empregado em composto líquido pronto para consumo. A autorização para esses usos, porém, não significa que os ingredientes possam ser adicionados livremente a qualquer alimento.
A decisão foi formalizada por meio da Resolução-RE nº 4.189, de 22 de outubro de 2026.
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Outro produto atingido pela decisão é o Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv. Fabricado pela Althaia S.A. Indústria Farmacêutica, o suplemento contém PeptiStrong, ingrediente derivado de proteína de fava hidrolisada.
De acordo com a agência reguladora, a substância não passou por avaliação de segurança que permita seu uso em alimentos. Por esse motivo, foi determinado o recolhimento do produto.
A Anvisa também identificou irregularidades na publicidade do suplemento, que apresentava alegações terapêuticas relacionadas à prevenção da sarcopenia — condição caracterizada pela perda de massa e força muscular — e à preservação da massa magra em pessoas que utilizam medicamentos injetáveis para emagrecimento, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras, que atuam sobre o receptor GLP-1.
Além do recolhimento, a Anvisa determinou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso do Body Strong Protein, conforme a Resolução-RE nº 4.160, de 22 de outubro de 2026.
As medidas têm como objetivo impedir que os produtos continuem sendo disponibilizados aos consumidores enquanto persistirem as irregularidades identificadas pela autoridade sanitária.