Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 ainda pode regularizar a situação. O eleitor que estava obrigado a votar e não conseguiu participar da votação realizada neste domingo (4) tem até 60 dias para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
No caso do primeiro turno, o prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro. A regra vale para brasileiros entre 18 e 70 anos que não compareceram à votação.
A ausência em cada turno é contabilizada separadamente. Portanto, quem deixar de votar no primeiro e no segundo turno, deverá apresentar uma justificativa para cada falta.
O eleitor possui diferentes alternativas para informar à Justiça Eleitoral o motivo pelo qual não conseguiu votar. O procedimento pode ser realizado pela internet ou por meio de formulário encaminhado à zona eleitoral responsável.
Uma das opções é utilizar o sistema de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para fazer a solicitação, o eleitor deve acessar a plataforma, procurar a opção relacionada à justificativa eleitoral e preencher as informações solicitadas. Também é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, quando exigidos.
A justificativa também pode ser feita diretamente pelo aplicativo e-Título.
Depois de entrar no aplicativo, o eleitor deve acessar a área de “Justificativa de ausência” e indicar o turno em que não compareceu. Na sequência, é preciso preencher os dados solicitados e, quando necessário, anexar documentos que comprovem a impossibilidade de votar.
Quem preferir pode utilizar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O documento deve ser preenchido com os dados do eleitor e acompanhado da documentação que comprove a razão da ausência.
Depois, o requerimento deve ser encaminhado à zona eleitoral responsável pelo título.
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Eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil, mas estavam no exterior na data da votação, também precisam justificar a ausência.
Nesse caso, existem dois prazos possíveis: até 60 dias depois de cada turno ou até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil, prevalecendo a situação aplicável ao eleitor.
A solicitação pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Para comprovar a viagem, o eleitor pode apresentar documentos como passagem aérea, cartão de embarque ou registro de entrada e saída do país.
Já os brasileiros que possuem inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), responsável pelo voto para presidente da República, também devem justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias após cada turno.
A falta às urnas sem justificativa pode gerar multa eleitoral de R$ 3,51 por turno não votado. A pendência permanece até que o eleitor regularize sua situação perante a Justiça Eleitoral.
Além da multa, a ausência de regularização pode impedir a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento necessário em diferentes situações da vida civil.
A certidão pode ser exigida, por exemplo, para a posse em cargo público e em determinadas situações relacionadas a concursos públicos e à emissão de passaporte.
Outro ponto de atenção é a quantidade de ausências consecutivas. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, não apresentar justificativa e também não quitar as multas correspondentes, o título eleitoral poderá ser cancelado.
Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 deve ficar atento ao prazo de 3 de dezembro. A justificativa não é automática e precisa ser apresentada pelo eleitor à Justiça Eleitoral.
Também é importante guardar documentos que comprovem o motivo da ausência, principalmente nos casos em que o eleitor estava viajando, doente ou impossibilitado de comparecer à seção eleitoral.