02 de outubro de 2026
PROTEÇÃO

INSS garante renda a mulheres afastadas por violência doméstica

Por Vitória Duarte | JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Medida garante renda por até seis meses a mulheres afastadas do trabalho por determinação judicial em casos de violência doméstica.

Mulheres vítimas de violência doméstica que forem afastadas do trabalho por determinação judicial poderão ter a renda garantida durante o período de afastamento. A medida vale para casos em que a Justiça determine a interrupção das atividades profissionais como forma de proteção à vítima, dentro das medidas previstas pela Lei Maria da Penha.

O afastamento poderá durar até seis meses, período em que a trabalhadora manterá o vínculo empregatício. A regra foi definida a partir de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e incorporada à Administração Pública Federal por meio de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).

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Como será o pagamento

Para trabalhadoras empregadas e seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o pagamento ficará sob responsabilidade do INSS.

No caso de seguradas facultativas, contribuintes individuais e seguradas especiais, o INSS será responsável pelo pagamento durante o período de afastamento.

Não será exigido período de carência para a concessão do benefício. O valor recebido também não terá desconto de contribuição previdenciária, e o período de afastamento será considerado para fins de tempo de contribuição para aposentadoria.

Decisão judicial

A decisão da Justiça que determinar o afastamento da mulher como medida de proteção será utilizada para a análise do benefício. Não será necessária uma nova perícia médica para comprovar a situação.

Nos casos previdenciários, o INSS deverá verificar a condição de segurada da mulher e seguir os procedimentos que serão regulamentados pelo órgão.

Atendimento será sigiloso

O atendimento às mulheres deverá ser realizado de maneira prioritária e sigilosa, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

O Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da medida.

Mulheres sem contribuição ao INSS

A proteção também poderá alcançar mulheres que não sejam seguradas da Previdência Social. Nesses casos, o benefício terá caráter assistencial e poderá ser custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pela decisão judicial.

Além disso, os valores pagos pelo INSS poderão posteriormente ser cobrados do agressor por meio de ação judicial apresentada pela Procuradoria-Geral Federal.

A medida busca garantir segurança financeira para que mulheres em situação de violência doméstica possam se afastar do trabalho quando necessário, sem perder imediatamente a fonte de renda e o vínculo empregatício.