O Pix por aproximação poderá ser usado em transações acima de R$ 500 a partir desta quinta-feira (1º). O Banco Central retirou o teto específico que limitava cada pagamento nessa modalidade, fazendo com que ela passe a seguir a mesma lógica dos demais pagamentos via Pix. A mudança foi estabelecida pela Instrução Normativa BCB nº 746, publicada em junho.
Na prática, o consumidor deixa de encontrar uma barreira regulatória de R$ 500 apenas por escolher a aproximação para pagar. O valor possível continuará dependendo dos limites definidos para a própria conta e das ferramentas disponibilizadas pelo banco ou pela instituição de pagamento. O usuário poderá solicitar alterações no limite por transação e no limite diário, conforme as opções oferecidas no aplicativo ou em outros canais da instituição.
A alteração também alcança pagamentos iniciados pela Jornada Sem Redirecionamento (JSR) do Open Finance, incluindo operações feitas por meio de carteiras digitais compatíveis. Com isso, o Banco Central busca aproximar as regras das diferentes formas de iniciação do Pix, mantendo a possibilidade de gerenciamento dos valores pelo usuário.
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Até a mudança, o Pix por aproximação tinha um limite específico de R$ 500 por transação. A partir de 1º de outubro, esse valor deixa de funcionar como teto geral da modalidade. Isso permite que uma operação ultrapasse R$ 500 quando o limite autorizado para aquela conta comportar o pagamento.
Isso não significa que o consumidor poderá aproximar o celular e transferir qualquer quantia. Os limites continuam existindo e podem variar conforme a instituição e as configurações da conta. Por isso, quem pretende usar a aproximação em compras de maior valor deve consultar o aplicativo do banco para verificar o limite por operação e o limite diário disponíveis.
Os mecanismos de segurança também permanecem fazendo parte da experiência. O Pix por aproximação utiliza tecnologia NFC e exige a confirmação e autenticação previstas para a operação, enquanto as instituições continuam responsáveis pelos controles aplicáveis aos pagamentos. Para o consumidor, a principal novidade está no valor permitido, não na eliminação das etapas de proteção.