30 de setembro de 2026
FINANÇAS

Justiça autoriza bancos a bloquear contas de clientes com dívidas

Por Da redação - JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Reprodução
Nubank, Itaú, Caixa e Banco do Brasil estão entre as instituições que participam da primeira etapa do novo modelo.

Uma mudança no sistema utilizado pela Justiça para localizar dinheiro e outros ativos financeiros pode tornar mais rápidos os bloqueios de valores de pessoas e empresas que respondem a processos de cobrança. O novo modelo do Sisbajud, ferramenta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aumenta a frequência de envio das ordens às instituições financeiras e prevê mecanismos para prolongar a busca por recursos.

Nubank, Itaú Unibanco, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e XP Investimentos participam da primeira etapa de implantação. A proposta é acompanhar o funcionamento das novas ferramentas antes da expansão para outras instituições. Entre os pontos avaliados estão o tempo de processamento das ordens, eventuais falhas técnicas e a quantidade de solicitações que permanecem pendentes.

Apesar do impacto da mudança, a existência de uma dívida não permite que o banco bloqueie sozinho o dinheiro do cliente. O procedimento depende de uma determinação judicial dentro de um processo. É a partir dessa ordem que o Sisbajud comunica as instituições financeiras para localizar e, quando determinado pelo magistrado, tornar indisponíveis os valores encontrados.

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Novo sistema aumenta a velocidade das ordens judiciais

Uma das principais alterações está na frequência de transmissão das determinações. Pelo novo funcionamento, as ordens judiciais são encaminhadas duas vezes ao dia, o que pode diminuir o intervalo entre a decisão do magistrado e a resposta das instituições financeiras. A medida busca tornar mais ágil a localização de recursos que possam ser utilizados para cumprir uma decisão judicial.

Outra funcionalidade em implantação permite ampliar o período de busca por dinheiro. A ferramenta poderá manter a reiteração de ordens de bloqueio por até 12 meses, conforme a determinação judicial. Isso não significa que a conta ficará congelada durante todo esse período, mas que o sistema poderá continuar procurando recursos quando a primeira tentativa não encontrar todo o valor determinado.

Na prática, se uma decisão estabelecer a localização de R$ 10 mil e forem encontrados apenas R$ 500, novas buscas poderão ocorrer dentro do período autorizado para tentar localizar outros recursos. O juiz continua responsável por determinar a medida e por decidir posteriormente sobre a manutenção do bloqueio, a transferência do dinheiro para uma conta judicial ou a liberação dos valores.