O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou o uso e o sacrifício de animais em atividades de ensino do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), no Campus Rio Pomba. A decisão permite os procedimentos desde que sejam realizados de acordo com as normas técnicas e éticas previstas na legislação.
A medida modificou uma decisão de primeira instância que havia proibido de forma ampla o sacrifício de coelhos e de outras espécies durante atividades de ensino da instituição. Com a nova determinação, o impedimento geral deixa de valer, mas continuam proibidos procedimentos que envolvam violência ou agressão aos animais.
O tribunal também manteve a multa de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desacordo com a ordem judicial. O caso chegou à segunda instância depois que o IF Sudeste MG apresentou um recurso contra a decisão anterior, argumentando que as normas federais permitem determinadas práticas com animais em atividades de ensino quando são observados os requisitos estabelecidos.
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O relator do recurso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, considerou em sua decisão as regras previstas na Lei nº 11.794/2008, que regulamenta o uso científico de animais no Brasil. A legislação estabelece condições para utilização desses animais em atividades de ensino e pesquisa e prevê cuidados antes, durante e depois dos procedimentos.
Entre as exigências estão medidas destinadas a reduzir a dor e a angústia dos animais, além da utilização de técnicas adequadas para os procedimentos autorizados. A legislação também estabelece regras para a eutanásia e determina que instituições e profissionais envolvidos sigam protocolos específicos para o uso de animais.
O IF Sudeste MG informou que possui licenciamento, responsável técnico e protocolos éticos relacionados às atividades. A instituição também instaurou um procedimento administrativo para apurar os fatos que deram origem à ação judicial. Com a decisão do TRF-6, os procedimentos podem ocorrer dentro das normas previstas, enquanto práticas que envolvam violência, agressão ou sofrimento permanecem sujeitas às restrições determinadas pela Justiça.