A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do DIU hormonal na lista de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde para pacientes com endometriose. A medida também determina que as operadoras cubram o procedimento de inserção do dispositivo.
A nova regra foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro, e entra em vigor a partir de 1º de outubro.
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Cobertura tem critérios
A cobertura obrigatória não será destinada automaticamente a todas as pacientes com endometriose. Segundo a ANS, a medida vale para casos em que houver contraindicação ou não adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.
Nessas situações, os planos deverão garantir tanto o DIU hormonal quanto o procedimento necessário para sua inserção, conforme as condições estabelecidas pela norma.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo tem formato semelhante à letra T e é colocado dentro do útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que atua no organismo e pode provocar a interrupção da menstruação.
De acordo com a ANS, a amenorreia, que é a ausência ou cessação da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias do DIU hormonal.
Entre as mulheres que continuam menstruando após a colocação do dispositivo, o fluxo tende a ser bastante reduzido. Segundo a agência, essa redução pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que apresentam cólicas e fluxos menstruais intensos.
Regra começa a valer em outubro
A inclusão do DIU hormonal altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que estabelece os tratamentos e procedimentos de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A partir de 1º de outubro, as operadoras deverão seguir a nova determinação nos casos de endometriose que se enquadrem nos critérios definidos pela ANS.