18 de setembro de 2026
MUDANÇA NO PIX

BC muda regra do Pix em meio a pressão dos EUA; ENTENDA

Por Alyson Rodrigues / JP |
| Tempo de leitura: 4 min
Imagem gerada por IA
A alteração ocorre em meio às críticas feitas pelo governo dos Estados Unidos ao modelo brasileiro de pagamentos.

O Banco Central anunciou nesta sexta-feira (18) uma série de mudanças nas regras de funcionamento do Pix. Entre as alterações está a possibilidade de dispensar determinadas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas da participação obrigatória no sistema, desde que características específicas de seus clientes ou do modelo de negócio justifiquem a medida.

A alteração ocorre em meio às críticas feitas pelo governo dos Estados Unidos ao modelo brasileiro de pagamentos. Em junho, o Escritório do Representante Comercial dos EUA (USTR) questionou regras do Pix e afirmou que elas poderiam prejudicar empresas americanas do setor de pagamentos.

O governo de Donald Trump também criticou o fato de o Banco Central atuar simultaneamente como regulador e operador da infraestrutura do Pix. A avaliação foi incluída entre os argumentos apresentados pelos Estados Unidos durante o processo que resultou na aplicação de tarifas sobre produtos brasileiros.

O Banco Central, porém, apresenta as novas medidas como parte de uma atualização ampla do regulamento do Pix, envolvendo segurança, participação de instituições, contas-salário, combate a fraudes e novas formas de cobrança. Parte das mudanças tem aplicação imediata, enquanto outras começarão a valer somente em 2027.

Pix em contas-salário terá novas possibilidades

Uma das mudanças previstas pelo BC envolve as contas-salário. A regulamentação foi ajustada para permitir a adequação às regras de débitos automáticos interbancários e ampliar as possibilidades de utilização desse tipo de conta.

A partir de 1º de julho de 2027, o Pix Automático poderá ser utilizado em contas-salário dentro das condições estabelecidas pela regulamentação. O BC também manteve restrições para o recebimento de determinadas transações Pix nessas contas.

Continuam permitidas, por exemplo, operações enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e transações relacionadas a devoluções.

A mudança faz parte de uma agenda regulatória que já vinha sendo preparada pelo Banco Central para adaptar o Pix às novas regras envolvendo contas-salário e pagamentos recorrentes.

Cobrança híbrida une boleto e Pix

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida. O modelo permite que uma mesma cobrança apresente tanto o código de barras de um boleto quanto um QR Code para pagamento pelo Pix.

A prática já vinha sendo utilizada pelo mercado, mas passa a contar com regras específicas dentro do regulamento do Pix. A intenção é estabelecer critérios para que os dois meios de pagamento possam funcionar juntos sem aumentar o risco de pagamentos duplicados ou indevidos.

A previsão é que essa parte da regulamentação entre em vigor em fevereiro de 2027.

Pelas novas regras, a cobrança híbrida ficará restrita ao Pix Cobrança com vencimento. O mecanismo poderá ser utilizado em boletos comuns e em boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficarão fora da modalidade.

Também haverá regras para o cancelamento do Pix Cobrança. A operação deverá ser encerrada quando o boleto for quitado ou quando um boleto dinâmico passar a estar vinculado posteriormente a um ativo financeiro.

A oferta da funcionalidade será opcional para os participantes do sistema. Além disso, o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento responsável pelo recebedor.

Caso uma falha operacional permita uma transação que deveria ter sido rejeitada, a instituição deverá tomar providências para corrigir o problema com recursos próprios, preservando os interesses de pagadores e recebedores.

Regras para entrada e saída de instituições são alteradas

O Banco Central também modificou os procedimentos relacionados à entrada, permanência e saída de instituições participantes do Pix.

Uma das novas previsões permite anular uma aprovação de participação quando forem identificadas informações falsas ou omissões relevantes apresentadas durante o processo de adesão.

As regras também passam a tratar de forma específica instituições submetidas à liquidação extrajudicial. Nesses casos, a participação no Pix será suspensa imediatamente, enquanto o liquidante poderá solicitar ao BC, dentro de 30 dias, um processo de saída ordenada.

A medida busca permitir que os clientes tenham melhores condições para retirar seus recursos durante situações de encerramento ou intervenção na instituição.

Também foram ajustados procedimentos para situações de rescisão de contrato com o participante responsável e para casos de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento.

Em algumas situações, haverá ainda prazos específicos para uma saída ordenada. Instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido poderão contar com um período adicional de 30 dias para que seus clientes consigam retirar os recursos.


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Exclusão do Pix poderá ser imediata

Outra mudança envolve instituições que receberem penalidade de exclusão do sistema.

Pelas regras anteriores, o desligamento decorrente dessa penalidade poderia ocorrer somente após um período de 30 dias. A nova regulamentação determina que, após a comunicação de uma decisão definitiva, a exclusão produza efeitos imediatamente.

De acordo com o Banco Central, a alteração busca reduzir riscos relacionados à segurança e ao funcionamento do sistema de pagamentos.

BC reforça controle contra suspeitas de fraude

O combate a golpes e fraudes também ganhou novas regras. A regulamentação detalha as responsabilidades das instituições que registrarem uma marcação de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação desse tipo passará a ser expressamente responsável pelo registro e por eventual cancelamento.

A medida também cria obrigações de comunicação com os usuários. Quando uma marcação for realizada, o cliente deverá ser informado sobre o registro, sua data e a possibilidade de solicitar uma revisão.

As instituições deverão disponibilizar canais para esclarecimentos e pedidos de revisão. Depois de receber a solicitação, o prazo máximo para resposta será de sete dias.

Caso a análise conclua que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. A instituição também terá de conservar os fundamentos utilizados na decisão.

Essa mudança integra o conjunto de medidas que o Banco Central vem adotando para reforçar os mecanismos de segurança do Pix e dificultar a utilização do sistema em operações fraudulentas.

Mudanças terão diferentes datas para começar

Nem todas as alterações anunciadas pelo Banco Central passam a valer imediatamente.

As regras relacionadas à adesão e participação de instituições e à exclusão por penalidade têm aplicação imediata. Já as mudanças relacionadas à marcação de fundada suspeita de fraude estão previstas para 1º de fevereiro de 2027.

A regulamentação da cobrança híbrida também deverá começar a valer em fevereiro de 2027, enquanto as alterações envolvendo determinadas operações em contas-salário têm prazo até 1º de julho de 2027.

A atualização ocorre enquanto o Pix segue no centro de uma disputa comercial entre Brasil e Estados Unidos. Embora o governo americano tenha apontado anteriormente regras do sistema como parte de suas críticas ao Brasil, o Banco Central enquadrou o pacote anunciado nesta sexta-feira em uma atualização mais ampla da regulamentação do Pix, com mudanças que abrangem segurança, funcionamento e participação no sistema.