Passageiros que comprometerem a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves estão sujeitos a novas medidas de punição desde esta segunda-feira (14). As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem que pessoas envolvidas em ocorrências consideradas graves tenham o direito de embarcar em voos domésticos suspenso por até 12 meses.
A medida faz parte da Resolução nº 800/2026 e estabelece diferentes providências de acordo com a situação registrada. Durante uma ocorrência, companhias aéreas e aeroportos podem advertir o passageiro, acionar as autoridades policiais, realizar contenção e determinar a retirada da pessoa da aeronave.
Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, a ocorrência também pode levar à interrupção do transporte. A aplicação das medidas considera a gravidade da conduta, e a intenção das novas regras é estabelecer procedimentos para situações que possam afetar a segurança ou o funcionamento regular da operação aérea.
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Além da suspensão de embarque, as infrações graves ou gravíssimas têm multa-base de R$ 17,5 mil. O valor pode ser ajustado durante o processo administrativo responsável pela análise da ocorrência, de acordo com as circunstâncias do caso.
A companhia aérea responsável pelo voo em que a situação ocorreu poderá aplicar a penalidade, mas deverá comunicar o passageiro sobre a decisão e assegurar a possibilidade de defesa. Dessa forma, a suspensão não ocorre sem que o envolvido seja informado e tenha oportunidade de apresentar sua versão no procedimento administrativo.
Outra mudança prevista é a possibilidade de compartilhamento de informações entre empresas para auxiliar na identificação de passageiros que estejam sob suspensão. Na prática, a nova regulamentação cria mecanismos para impedir que uma penalidade aplicada em razão de uma ocorrência seja ignorada em outros embarques durante o período determinado.