A chamada “taxa das blusinhas” chega ao fim após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar, na quinta-feira (10), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2026. A nova legislação modifica as regras de tributação das compras internacionais de até US$ 50 e elimina a cobrança de 20% de Imposto de Importação que incidia sobre essas operações.
A mudança altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, responsável por regulamentar o regime de tributação simplificada das remessas postais internacionais. Mesmo com a nova legislação, o regime continuará contemplando mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.
Uma das alterações previstas é a possibilidade de o ministro da Fazenda modificar as alíquotas do Imposto de Importação aplicadas às remessas. Na prática, isso abre espaço para mudanças futuras na tributação das compras feitas por consumidores brasileiros em plataformas estrangeiras.
A legislação estabelece critérios que variam conforme a plataforma utilizada pelo consumidor e sua participação no programa de conformidade da Receita Federal.
Empresas habilitadas no programa poderão utilizar a cotação do dólar registrada no dia da compra para calcular a nacionalização das mercadorias. A medida pretende tornar mais previsível o valor final pago pelo consumidor, reduzindo a diferença provocada por variações cambiais entre a aquisição e a chegada do produto ao país.
O governo também poderá determinar limites para a quantidade e a frequência das encomendas. O objetivo é impedir que compradores dividam artificialmente mercadorias em várias remessas para permanecer dentro das regras do regime simplificado.
A medida busca ainda evitar que o sistema seja utilizado de maneira irregular por empresas ou pessoas que importem produtos para revenda.
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Outra mudança prevista pela lei envolve medicamentos importados por pacientes que precisam de produtos que não estão disponíveis no mercado brasileiro.
Para se enquadrar nas regras especiais, o medicamento deverá ser acabado, não ter similar nacional e possuir classificação reconhecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A importação deverá ser feita diretamente por pessoa física e destinada exclusivamente ao uso próprio e individual. O benefício será voltado a medicamentos utilizados no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
A nova regulamentação também determina o acompanhamento periódico dos resultados do regime de importação simplificada. O Ministério da Fazenda deverá realizar avaliações em períodos de no máximo seis meses.
Os estudos deverão considerar os efeitos das regras sobre diferentes setores da economia, incluindo indústria, comércio varejista, emprego, renda e preços pagos pelos consumidores.
Também serão analisados o volume de encomendas internacionais, os países de origem dos produtos e a diferença de competitividade entre mercadorias fabricadas no Brasil e aquelas adquiridas no exterior.
Outro ponto que deverá entrar nas avaliações é o impacto da mudança sobre a arrecadação dos governos federal e estaduais.
O acompanhamento da política de importações também passará pelo Congresso Nacional. A nova legislação prevê a elaboração anual de um relatório sobre os efeitos econômicos e fiscais das regras.
O documento deverá ser apresentado até 30 de abril de cada ano e trazer dados sobre a arrecadação, os impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e uma estimativa de eventual renúncia de receitas para o período seguinte.
As futuras decisões do Ministério da Fazenda sobre as alíquotas deverão levar em consideração fatores como livre concorrência, igualdade de condições entre produtos nacionais e importados, preservação de empregos e renda e fortalecimento da indústria e do varejo brasileiros.
Com o fim da cobrança de 20% para as compras internacionais enquadradas na nova regra, o consumidor passa a ter um cenário diferente para adquirir produtos de sites e plataformas estrangeiras. Ao mesmo tempo, o governo mantém mecanismos para acompanhar os efeitos da medida e poderá alterar as alíquotas posteriormente.