A CNH em formato digital tem a mesma validade jurídica da versão física e pode ser utilizada pelo motorista em todo o território nacional. O cuidado está na hora da fiscalização: se o condutor não conseguir acessar o documento e a autoridade também não puder verificar a habilitação pelo sistema, a situação pode resultar em autuação por falta de documento de porte obrigatório. O artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro classifica a conduta como infração leve, com multa de R$ 88,38 e retenção do veículo até a apresentação do documento.
Isso não significa que a CNH digital deixe de ser aceita em uma blitz. Pelo contrário: a legislação reconhece a habilitação em meio digital, e a versão eletrônica possui fé pública e validade nacional. Além disso, o CTB prevê que o porte do documento pode ser dispensado quando, durante a fiscalização, for possível consultar o sistema informatizado e confirmar que o motorista está habilitado.
Por isso, quem opta por deixar a carteira física em casa precisa garantir que conseguirá acessar a habilitação pelo aplicativo oficial. Atualmente, o serviço é disponibilizado pelo CNH do Brasil, que permite ao condutor emitir e consultar a versão digital da carteira. A Senatran informa que o documento eletrônico tem a mesma validade jurídica do físico.
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Um dos principais cuidados é não depender de uma foto ou captura de tela salva na galeria do celular. O documento deve ser apresentado pelo meio oficial, permitindo a conferência durante a abordagem. Também é recomendável verificar antes de sair se a CNH está disponível no aplicativo e se o aparelho tem bateria suficiente para permitir o acesso ao documento caso o motorista seja parado.
A falta de internet, por si só, não transforma a CNH digital em um documento inválido. O ponto decisivo é a possibilidade de comprovar a habilitação durante a fiscalização. Quando a consulta ao sistema estiver disponível para o agente, o próprio CTB permite dispensar o porte do documento. Se nem essa consulta nem a apresentação da habilitação forem possíveis, porém, pode ser aplicada a infração prevista no artigo 232.
Outro detalhe importante é a pontuação. Embora o artigo 232 preveja multa de R$ 88,38 para quem conduz o veículo sem os documentos de porte obrigatório, essa infração não gera os três pontos mencionados em informações que circulam sobre o tema. O próprio CTB coloca o artigo 232 entre as infrações que não geram pontuação para o condutor. Assim, o maior risco para quem não consegue apresentar ou ter a habilitação confirmada é a multa e a retenção do veículo nas condições previstas pela legislação.