04 de setembro de 2026
FERIADO

5º dia útil cai no sábado; veja quando o salário será pago

Por Vitória Duarte | JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
Magnific
O quinto dia útil de setembro de 2026 cairá em um sábado; veja como fica o prazo para o pagamento dos salários antes do feriado de 7 de Setembro.

Para os trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 cai neste sábado (5). A data corresponde ao prazo máximo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento do salário referente ao mês de agosto.

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De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora.

Como é feita a contagem

Em setembro, a sequência dos dias úteis para o cálculo do prazo é:

1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
5º dia útil: sábado, 5 de setembro.

Dessa forma, o sábado (5) é considerado o quinto dia útil do mês para fins de pagamento dos salários.

Sábado conta como dia útil?

Sim. Embora muitos trabalhadores não tenham expediente aos sábados, a legislação considera o dia útil para a contagem do prazo de pagamento do salário.

A regra não significa que o empregado seja obrigado a trabalhar aos sábados. O sábado é considerado apenas para efeito da contagem do prazo estabelecido pela legislação trabalhista.

Como o quinto dia útil de setembro cai em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para assegurar que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.

O que fazer em caso de atraso?

Caso o salário não seja disponibilizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos. O sindicato da categoria também pode auxiliar na orientação e na adoção das medidas cabíveis.

Em situações de atraso salarial, o empregado pode ainda recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o pagamento dos valores pendentes, além dos acréscimos eventualmente aplicáveis.

Atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso, a situação pode contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.

Além disso, o empregador pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.