Para os trabalhadores com carteira assinada, o quinto dia útil de setembro de 2026 cai neste sábado (5). A data corresponde ao prazo máximo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento do salário referente ao mês de agosto.
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De acordo com o artigo 459 da CLT, o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa contagem, os sábados são considerados dias úteis, enquanto domingos e feriados ficam de fora.
Como é feita a contagem
Em setembro, a sequência dos dias úteis para o cálculo do prazo é:
1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;
2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;
3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;
4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;
5º dia útil: sábado, 5 de setembro.
Dessa forma, o sábado (5) é considerado o quinto dia útil do mês para fins de pagamento dos salários.
Sábado conta como dia útil?
Sim. Embora muitos trabalhadores não tenham expediente aos sábados, a legislação considera o dia útil para a contagem do prazo de pagamento do salário.
A regra não significa que o empregado seja obrigado a trabalhar aos sábados. O sábado é considerado apenas para efeito da contagem do prazo estabelecido pela legislação trabalhista.
Como o quinto dia útil de setembro cai em um sábado, o empregador deve observar as regras aplicáveis à forma de pagamento para assegurar que o valor esteja disponível ao trabalhador dentro do prazo legal.
O que fazer em caso de atraso?
Caso o salário não seja disponibilizado dentro do prazo legal, o trabalhador pode buscar orientação para cobrar os valores devidos. O sindicato da categoria também pode auxiliar na orientação e na adoção das medidas cabíveis.
Em situações de atraso salarial, o empregado pode ainda recorrer à Justiça do Trabalho para buscar o pagamento dos valores pendentes, além dos acréscimos eventualmente aplicáveis.
Atrasos frequentes ou prolongados podem representar descumprimento das obrigações do empregador. Dependendo da gravidade e das circunstâncias do caso, a situação pode contribuir para o reconhecimento da chamada rescisão indireta, quando o trabalhador encerra o contrato por falta grave do empregador e pode receber verbas semelhantes às de uma demissão sem justa causa.
Além disso, o empregador pode estar sujeito à fiscalização e às penalidades previstas na legislação trabalhista.