Bicicletas elétricas e patinetes terão novas regras de circulação na cidade de São Paulo a partir de 28 de agosto. As normas foram estabelecidas pela Prefeitura por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial da Cidade nesta sexta-feira (14) e definem limites de velocidade, locais permitidos e restrições para os equipamentos.
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A regulamentação segue as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e foi publicada pela Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito (Semtra). Até a entrada em vigor, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) terá um período de adaptação para orientar os usuários e definir como será feita a fiscalização.
Limite de velocidade
Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas e patinetes poderão circular a até 20 km/h. Já nas ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros e que tenham circulação compartilhada com pedestres, o limite será reduzido para 6 km/h.
Nas ciclorrotas, patinetes e equipamentos conduzidos em pé poderão atingir até 20 km/h.
Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos veículos, desde que a via tenha velocidade regulamentada de até 50 km/h.
Para os patinetes, a circulação em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa será permitida apenas em vias com limite de até 40 km/h, mas o equipamento deverá respeitar a velocidade máxima de 20 km/h.
Circulação nas calçadas
A regulamentação também estabelece diferenças entre bicicletas elétricas e patinetes. Patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular pelas calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres ou canteiros onde haja circulação compartilhada entre bicicletas e pedestres.
As bicicletas elétricas podem utilizar determinados espaços compartilhados com pedestres, mas precisam reduzir a velocidade para 6 km/h.
Também fica proibida a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria. A exceção vale para bicicletas próprias para uso esportivo, desde que não exista sinalização proibindo a circulação.
Segurança também envolve motocicletas
Além das novas regras para bicicletas elétricas e patinetes, especialistas em formação de condutores reforçam a importância de respeitar as normas de segurança envolvendo crianças em motocicletas.
Segundo o instrutor de autoescola Luiz Carlos dos Anjos, transportar crianças abaixo da idade permitida na garupa de motocicletas é uma prática perigosa e proibida pela legislação.
“É perigoso e proibido andar com crianças na garupa de moto. É lei: criança andar na garupa a partir dos 10 anos de idade”, afirma o instrutor.
O alerta é especialmente importante porque, além da idade mínima, a criança precisa ter condições de se manter com segurança no veículo e utilizar os equipamentos obrigatórios de proteção. O transporte inadequado aumenta o risco de quedas e de acidentes graves.
As novas regras para bicicletas elétricas e patinetes entram em vigor em 28 de agosto. A orientação aos usuários é verificar as normas antes de circular e respeitar os limites de velocidade e os espaços destinados a cada tipo de equipamento.