Pela primeira vez desde o fim da ditadura militar no Brasil, a Justiça Federal condenou um agente do regime por estupro cometido contra uma presa política. A decisão é considerada histórica por reconhecer que a violência sexual praticada durante o período integra o conjunto de crimes contra a humanidade e, por isso, não está protegida pela Lei da Anistia.
O condenado é um sargento reformado do Exército, apontado como integrante da chamada Casa da Morte, centro clandestino de tortura que funcionou em Petrópolis (RJ) durante o regime militar. A pena fixada foi de 12 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro e cárcere privado qualificado. A sentença ainda determina a perda do cargo público militar, embora caiba recurso.
Na sentença, a Justiça entendeu que os abusos ocorreram dentro de um contexto de perseguição sistemática promovida pelo Estado durante a ditadura militar. Com esse entendimento, o estupro e o cárcere privado foram classificados como crimes contra a humanidade, considerados imprescritíveis e sem possibilidade de aplicação da Lei da Anistia.
Além da condenação criminal, o militar também deverá arcar com as custas processuais e o Ministério da Defesa será comunicado sobre a perda do vínculo funcional.
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A vítima foi Inês Etienne Romeu, única sobrevivente conhecida da Casa da Morte. Militante da organização VAR-Palmares, ela foi sequestrada em 1971 e permaneceu cerca de três meses no centro clandestino, onde relatou ter sofrido torturas físicas, psicológicas e violência sexual.
Após deixar o local, Inês registrou detalhadamente os crimes cometidos durante o período, documentos que contribuíram para identificar vítimas desaparecidas e revelar o funcionamento do centro de tortura. Ela também prestou depoimentos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e, décadas depois, à Comissão Nacional da Verdade. Inês morreu em 2015, aos 72 anos.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2016. Inicialmente, a ação foi rejeitada pela Justiça sob o entendimento de que os fatos estariam protegidos pela Lei da Anistia.
A situação mudou em 2019, quando o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou o prosseguimento do processo, permitindo que o militar respondesse pelos crimes de estupro, sequestro e cárcere privado.
Na decisão divulgada agora, a Justiça acolheu os argumentos do Ministério Público Federal de que os crimes praticados durante a ditadura, em um contexto de repressão sistemática, não podem ser tratados como delitos comuns nem ser beneficiados pela anistia.
A condenação é considerada um marco por ser a primeira em que um agente da ditadura militar é responsabilizado criminalmente por estupro cometido contra uma vítima do regime. O entendimento poderá servir de referência para outros processos relacionados a violações de direitos humanos ocorridas durante o período entre 1964 e 1985.
O militar condenado sempre negou as acusações e poderá recorrer da sentença em liberdade.