Brasileiros que respondem a processos de cobrança de impostos, taxas e multas antigas podem ser beneficiados por uma nova orientação da Justiça. A medida permite que execuções fiscais sem perspectiva de recuperação sejam encerradas, desde que cumpram critérios específicos previstos na legislação.
A decisão, baseada em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca reduzir o volume de processos que permanecem parados por anos sem localizar bens ou recursos para quitar os débitos. A regra vale para pessoas físicas e empresas, mas não representa um perdão automático das dívidas.
A análise será feita caso a caso pelo Judiciário. Em geral, poderão ser extintas execuções fiscais que estejam há muitos anos sem qualquer avanço efetivo e sem bens passíveis de penhora.
Antes do encerramento, o órgão responsável pela cobrança ainda terá a oportunidade de indicar imóveis, veículos, dinheiro ou qualquer outro patrimônio que permita dar continuidade ao processo. Se isso não acontecer, o juiz poderá reconhecer a chamada prescrição intercorrente e extinguir a ação.
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A medida vale apenas para execuções fiscais, ou seja, cobranças feitas por órgãos públicos referentes à dívida ativa.
Entre elas estão:
Já dívidas com bancos, cartões de crédito, financiamentos, lojas, operadoras de telefonia e outras empresas privadas seguem regras diferentes e não são atingidas por essa orientação.
A prescrição intercorrente ocorre quando a cobrança foi iniciada dentro do prazo legal, mas permanece paralisada por anos sem localizar patrimônio suficiente para quitar o débito.
Nesses casos, após a análise do histórico do processo e respeitados os prazos legais, a Justiça pode reconhecer que a execução perdeu sua finalidade prática, encerrando definitivamente a ação.
A orientação também permite que diferentes execuções fiscais contra o mesmo contribuinte sejam reunidas, tornando a tramitação mais eficiente.
Segundo o CNJ, a medida busca desafogar o Judiciário, concentrando esforços em processos que realmente tenham possibilidade de recuperar valores para os cofres públicos.
Apesar disso, especialistas alertam que a decisão não extingue automaticamente nenhuma dívida. Cada caso dependerá da análise do juiz e da situação específica do processo.