06 de abril de 2026
ALERTA!

Pagando juros abusivos? Saiba como reagir

Por Redação/JP1 |
| Tempo de leitura: 2 min
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É essencial analisar detalhadamente os contratos e a evolução da dívida.

Antes de tudo, é essencial analisar detalhadamente os contratos e a evolução da dívida. Especialistas apontam alguns sinais de alerta que podem indicar abusos por parte das instituições financeiras:

A comparação das taxas pode ser feita com base em dados divulgados pelo Banco Central do Brasil.

Documentos essenciais para revisão da dívida

Para investigar possíveis irregularidades, consumidores podem solicitar três documentos-chave:

Os dois primeiros podem ser pedidos diretamente ao banco, enquanto o terceiro está disponível no sistema Registrato, também do Banco Central, com acesso praticamente imediato.

O Relatório de Informações Bancárias é liberado na hora. Já o extrato completo e o DED devem ser fornecidos pelos bancos em até sete dias.

O que esses relatórios revelam

Esses documentos permitem visualizar com precisão:

Com essas informações, o consumidor pode identificar cobranças indevidas e até solicitar revisão de valores pagos.

Passo a passo para contestar abusos

Caso sejam detectadas irregularidades, o caminho recomendado inclui:

  1. Procurar o banco e registrar a reclamação
  2. Acionar a ouvidoria da instituição
  3. Registrar queixa na plataforma Consumidor.gov.br
  4. Formalizar denúncia ao Banco Central
  5. Se necessário, ingressar com ação judicial

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Endividamento atinge milhões no Brasil

O cenário é preocupante: cerca de 81 milhões de brasileiros estão inadimplentes, segundo a Serasa. As dívidas de cartão de crédito lideram o ranking, seguidas por contas básicas como energia e água.

Especialistas alertam que recorrer a novos empréstimos para quitar débitos pode agravar ainda mais a situação financeira, criando um ciclo difícil de romper.

Alternativas para reduzir a dívida

Mesmo sem comprovar abusos, há caminhos para aliviar o orçamento:

Essa última opção pode reduzir juros e o valor das parcelas, desde que respeite critérios como prazo e custo total inferiores ao contrato original.